Mais mulheres nos órgãos de decisão de empresas "contagiam" setor empresarial local
A diminuição do fosso entre homens e mulheres na liderança das empresas é para Rosa Monteiro "é um dado extremamente positivo que acompanha a perceção que temos na sequência de reuniões com responsáveis dos vários setores abrangidos", entre os quais a Comissão de Mercado de Valores Imobiliários (CMVM).
No ano passado eram 12%, agora, um ano após a aprovação da lei, são 16% - aumentaram quatro pontos percentuais as as mulheres nos órgãos de administração de empresas cotadas em bolsa."Reflete a consciência que as empresas de todos os sectores abrangidos têm de que têm de respeitar e cumprir os limiares de paridade", refere a responsável governamental.
Rosa Monteiro sublinha que o que se passa nas empresas públicas e cotadas está a ter uma "efeito de contágio positivo na expansão de um discurso de paridade", que se efetiva com a nomeação de mais mulheres no setor empresarial local." Existe um reconhecimento social amplo sobre a inevitabilidade da paridade como princípio de governo das empresas e organizações, bem como assim de justiça social", refere ainda.
A secretária de Estado da Igualdade diz ainda esperar "com ansiedade" aprovação na Assembleia da República das propostas de lei que estende a paridade a dirigentes da administração pública, às instituições de ensino superior e às associações públicas.
Empresas públicas e cotadas
Nas empresas do Setor Empresarial do Estado as mulheres representam 31% do total de membros dos órgãos de administração, acima dos 28% de julho de 2017. Nas empresas locais, representam hoje 28%, acima dos 20% do mesmo mês de 2017.
Quanto aos órgãos de fiscalização das empresas, as mulheres representavam em julho último 18% dos membros destes órgãos nas empresas cotadas em bolsa, acima dos 11% do mesmo mês de 2017.
No setor empresarial do Estado (SEE), as mulheres representavam 37% dos membros órgãos de fiscalização, sendo que para julho de 2017 não há dados.
Contudo, há que ter em conta que os dados de mulheres nos órgãos de fiscalização do Setor Empresarial do Estado reflete apenas "34% do universo do SEE relativamente aos quais existe informação para o cálculo do indicador", refere a CIG que divulgou estes números.
Os dados da CIG baseiam-se, em julho de 2018, em 43 empresas cotadas, 160 empresas do Setor Empresarial do Estado e 150 empresas do Setor Empresarial Local, acima das analisadas em julho de 2017 (46 empresas cotadas, 169 empresas do SEE e 185 empresas do SEL).
Em 1 de agosto de 2017 foi publicada a lei sobre a paridade nos cargos de decisão nas empresas públicas e nas cotadas em bolsa, aprovada na Assembleia da República em 23 de junho de 2017.
Esta lei estabelece um regime de representação equilibrada entre mulheres e homens quer nas empresas do setor público, quer nas empresas cotadas.
Segundo a lei, nas empresas cotadas as mulheres têm de representar 20% dos cargos de administração e fiscalização em 01 de janeiro de 2018, no caso dos novos órgãos de administração e fiscalização nomeados, o que terá de subir para 33,3% no início de 2020.
Já para o SEE a lei é mais ambiciosa e obriga a, a partir de 1 de janeiro de 2018, que "a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização de cada empresa não pode ser inferior a 33,3%".
As obrigações de proporção de mulheres referem-se apenas aos novos órgãos nomeados. Ou seja, os limiares aplicam-se quando se iniciar um novo mandato ou substituição do mandato e curso.
Os dados facultados à Lusa pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género referem-se ao total de mulheres nos órgãos de gestão das empresas, não tendo apenas em conta as novas nomeações.
Sobre a existência de repreensões e sanções às empresas, que a lei prevê quando estas não cumpram as regras nas novas nomeações, a CIG indicou que "não tem conhecimento de ter sido aplicada qualquer repreensão ou sanção".
Por órgãos de fiscalização, nos dados da CIG, entendem-se Conselhos de Administração, Conselhos Diretivos, Conselhos Executivos, Conselhos de Gestão e outros órgãos colegiais com competências semelhantes. Os órgãos de fiscalização são Conselhos Fiscais, Conselhos Gerais e de Supervisão e outros com competências semelhantes.
PCP contra e CDS dividido
No ano passado só o PCP votou contra este alargamento da Lei da Paridade ao setor empresarial do Estado e das empresas cotadas em Bolsa e a bancada do CDS, que teve liberdade de voto dividiu-se. Na hora de votação, a líder do partido, Assunção Cristas, e mais cinco centristas, votaram a favor.
Dos deputados centristas que manifestaram reticências ao novo diploma, Telmo Correia mantém que a posição maioritária no CDS é a de ser contra as cotas, seja na política seja nas empresas, sobretudo nas privadas. "nestas empresas é uma área em que não se deve interferir, independentemente dos resultados que isso possa terno número de mulheres nas administrações".