Legionela. Multas até 45 mil euros para quem não cumprir regras de prevenção
Os equipamentos, redes e sistemas que apresentem maior risco de desenvolver a bactéria da legionela ficam obrigados, a partir desta terça-feira, a ser sujeitos a auditorias de três em três anos. O novo regime de prevenção e controlo da doença dos legionários foi hoje publicado em Diário da República e entra amanhã em vigor.
Entre as alterações trazidas pela nova legislação conta-se o agravamento das coimas nos casos de incumprimento - quem não tenha um plano de prevenção e controlo, não faça as auditorias obrigatórias ou não adote os procedimentos legais em situação de risco fica sujeito a coimas que, no caso de pessoas coletivas, vão dos 2500 aos 44 890 euros.
A lei aplica-se a "todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público", sejam de natureza pública ou privada, e abrange qualquer setor de atividade, desde que lide com "equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar" - por exemplo, torres de arrefecimento ou equipamentos industriais de utilização intensiva que usem água. Estes equipamentos ficam agora sujeitos a registo, e os responsáveis ficam obrigados a definir um plano de prevenção e controlo, que terá de incluir uma análise de risco.
Também "sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos [termas ou piscinas] e que possam gerar aerossóis de água" ficam abrangidos por este quadro legal, mas com obrigações atenuadas (estão dispensados do registo, mas obrigados a elaborar o plano de prevenção).
A legislação que entra amanhã em vigor resulta de uma proposta de lei do governo e de projetos do Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN, apresentados na sequência do surto de legionela no Hospital São Francisco Xavier que, em novembro de 2017, matou seis pessoas.