A taxa de juro devida por atrasos no pagamento (mora) de dívidas ao setor público é fixada no início de janeiro pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), mediante aviso publicado em Diário da República, e vigora desde 01 de janeiro para todo o ano..A taxa chegou a atingir os 7,007% em 2012, mas desceu para 6,112% em 2013, 5,535% em 2014, 5,476% em 2015, 5,168% em 2016, 4,966% em 2017 e 4,857% no ano passado.