Jurista Costa Andrade considera que queixa não faz sentido
"Porque manifestamente aqueles são comportamentos que não subsumíveis em nenhuma norma criminal nem sequer na da administração danosa", afirmou à Agência Lusa o Costa Andrade, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que falava à margem da conferência "Criminalidade no exercício de funções públicas".
A imprensa de hoje revela que o ACP entregou uma participação criminal contra os antigos ministros Mário Lino e António Mendonça e também o ex-secretário de Estado das Obras Públicas Paulo, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
O presidente da associação, Carlos Barbosa, disse à Lusa que o objetivo do processo por alegada má gestão nas SCUT é "chegar à verdade".
Costa Andrade considerou que há toda a legitimidade para se pedir a responsabilização política dos agentes políticos, mas referiu que, outra coisa completamente diferente, é a responsabilização criminal
"Como jurista considero não haver aí motivo para incriminar e punir alguém", frisou.
Isto porque, explicou, "não são factos abrangidos pela lei criminal e manifestamente seria um trabalho inútil nos tribunais porque a conclusão seria, inevitavelmente, a de que aqueles comportamentos não realizam um ilícito criminal das leis penais".
Também Damião da Cunha, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, não atribui relevo criminal à queixa apresentada.
"Tal como é formulada essa imputação, não lhe consigo atribuir relevo criminal nenhum assim dessa forma", declarou.
O especialista considerou que o crime a que refere o ACP "dificilmente poderá ser aplicado no caso concreto".