Julgamento de Miguel suspenso, acordo ainda em aberto

O julgamento do futebolista Miguel, por alegada rescisão unilateral do contrato com a Benfica SAD, em 2005, que estava previsto para hoje no Tribunal de Trabalho de Lisboa, foi uma vez mais suspenso, disse fonte judicial.
Publicado a
Atualizado a

Esta é a segunda vez que a audiência não se realiza, depois de na primeira, a 13 Dezembro, as partes terem solicitado ao juiz uma suspensão de dez dias para que as partes tentassem chegar a um acordo. A suspensão da sessão de hoje, marcada para o 5.º Juízo - 1.ª Secção do Tribunal do Trabalho, mantém em aberto a possibilidade de um acordo entre o futebolista que actua no Valência e os "encarnados", clube que representou durante cinco épocas (2000/05).

O jogador rescindiu o contrato com o Benfica em Agosto de 2005 para se transferir para o Valência por 7,5 milhões de euros, mas a Benfica SAD considerou que o jogador quebrou o vínculo contratual. O Benfica SAD recorreu então para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão formado por elementos indicados pela Liga e pelo Sindicato dos Jogadores, destinado a dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes.

A 22 de Agosto de 2005, a CAP reconheceu a razão à Benfica SAD, considerando que "não assistia justa causa" a Miguel "para rescindir unilateralmente o contrato". Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma acção de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa. Na sentença proferida a 01 de Março de 2006, o tribunal entendeu "não ter sido cumprido determinado requisito processual" e anulou a decisão da CAP.

A Benfica SAD interpôs então um processo no Tribunal do Trabalho contra Miguel e o empresário Paulo Barbosa, pedindo indemnizações aos dois pela quebra contratual. Além de reclamar ao jogador uma indemnização de sete milhões de euros, a Benfica SAD pedia para ser ressarcida em cinco milhões de euros por Paulo Barbosa, "em regime de solidariedade", mas o tribunal entendeu não levar a julgamento o empresário. "A decisão da CAP, ora anulada, revelou-se apenas para efeitos desportivos, pelo que em nada afecta a acção laboral que a Benfica SAD interpôs contra o jogador e o seu empresário", fundamentou a Benfica SAD, justificando a acção no Tribunal do Trabalho.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt