Juízes jubilados de São Tomé e Príncipe defendem respeito da Constituição

Os três juízes jubilados do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de São Tomé manifestaram-se hoje disponíveis para "colaborar", com o parlamento numa solução para atual crise na justiça, desde que seja "nas margens estritas da Constituição".
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"Podemos colaborar nas margens estritas da Constituição e das leis", disse Francisco Fortunato Pires à saída de um encontro com o presidente da Assembleia Nacional (parlamento), em que se manifestaram disponíveis para serem parte de uma solução, desde que seja ao abrigo das leis.

Francisco Fortunato Pires, José Paquete Teixeira e Flaviano Carvalho foram convocados por José Diogo para os ouvir no sentido de obter o apoio o seu apoio para assegurar transitoriamente o funcionamento da instituição até à eleição de novos conselheiros.

"A nossa posição sobre a exoneração dos juízes é que há um processo próprio e é conveniente que esse processo seja seguido", disse Francisco Fortunato Pires, que falou na qualidade de porta-voz dos três.

Na passada sexta-feira, 31 dos 55 deputados do parlamento são-tomense aprovaram uma resolução de "exoneração e reforma compulsiva" de três juízes do Supremo Tribunal de Justiça, incluindo o seu presidente, Silva Cravid.

Esta resolução segue-se a um acórdão daqueles três magistrados, datado de 27 de abril, que ordena a devolução da Cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier.

"Há uma regra preestabelecida, legal e constitucionalmente e que é de cumprimento obrigatório, não houve um processo para a destituição de juízes", lamentaram os três juízes jubilados.

O encontro dos três juízes jubilados com o presidente da Assembleia Nacional durou uma hora tendo Francisco Pires referido que manifestou a posição do coletivo ao líder do parlamento.

"Creio que ele vai agir sobre aquilo que nós lhe transmitimos", explicou o jurista, que preferiu "manter sob reserva" o que disse ao presidente do parlamento.

"São posições de pessoas idóneas que sabem perfeitamente o que é um Estado de direito, que sabem que o Estado de Direito só funciona na base das leis que o regem", acrescentou.

Francisco Pires entende que ainda é possível o parlamento recuar na decisão de exoneração e reforma compulsiva dos três juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

"Tudo é possível corrigir, deste que os homens se apercebam que erraram e que é possível corrigir os erros".

O presidente da Assembleia Nacional defendeu que convidou os juízes jubilados "contando com a experiência" que acumulam e para saber como será possível encontrar "uma forma de agir"

"Nós estamos ainda na fase de auscultação. Houve algumas indicações que deram sobre o que devemos fazer - o que verei nos próximos dias - ainda é muito cedo para nos podermos pronunciar cabalmente sobre essa matéria. Vai levar algum tempo, pois vou auscultar outras pessoas", disse José Diogo aos jornalistas.

José Diogo admitiu que "não é possível voltar atrás" depois de aprovada a resolução que exonerou e reformou compulsivamente os três juízes do STJ, mas reconhece que "ninguém é detentor da sabedoria por excelência. Nós todos aprendemos no dia-a-dia".

A recusa dos três juízes jubilados em substituir provisoriamente os que foram exonerados e reformados compulsivamente acentua o impasse na crise do sistema judiciário.

A Lusa apurou que a resolução que exonera e passa compulsivamente à reforma os três juízes do STJ foi publicada no Diário da República, com data de 07 de maio.

Em comunicado do conselho de ministros hoje divulgado, o governo contava que os três magistrados jubilados integrassem o Supremo Tribunal de Justiça até à posterior nomeação de novos juízes, "de maneira a garantir o normal funcionamento dos Tribunais".

"O Governo aguarda, conforme Resolução aprovada pela Assembleia Nacional que os juízes jubilados sejam convocados para integrarem o Supremo Tribunal de Justiça e posterior nomeação dos novos juízes conselheiros, de maneira a garantir a breve trecho o normal funcionamento dos Tribunais", lê-se no comunicado.

A nota diz ainda que "a resolução parlamentar enquanto um ato normativo que decorre da competência soberana da Assembleia Nacional aprovado por maioria dos deputados, não é um ato administrativo e, por conseguinte, não pode ser objeto de recurso ao Tribunal, nem sindicável por nenhum órgão externo".

O comunicado governamental adianta que a resolução parlamentar "pela sua natureza, não é passível de Promulgação do Presidente da República".

Em comunicado o executivo condenou a "repentina" paralisação dos tribunais pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Ministério Público, por considerar que "viola as regras constitucionais e da lei de greve em vigor no país".

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