Juízes do Supremo rejeitam recurso de Sá Fernandes
Fonte da Bragaparques adiantou à agência Lusa que a razão para a rejeição do recurso foi a mesma que foi usada, em decisão sumária, em Outubro passado: a de inconstitucionalidade. A 19 de Outubro, o STJ informou que "não julgou" os recursos interpostos por José Sá Fernandes e pelo Ministério Público, "não absolvendo nem condenando" o administrador da Bragaparques.
Num comunicado emitido na altura, o Supremo afirmou que "não admitiu" sequer os recursos e que o relator a quem tinham sido distribuídos "não os conheceu por razões processuais e de natureza constitucional, já que poderia ser posto em causa o princípio da igualdade das partes". Na altura, José Sá Fernandes disse à Lusa que o STJ recusou apreciar os recursos por entender que a norma do Código de Processo Penal que os permite é "inconstitucional".
O advogado e vereador da Câmara Municipal de Lisboa manifestou então a intenção de recorrer para o Tribunal Constitucional, para que este órgão esclarecesse se a norma é ou não inconstitucional. Contactado pela Lusa, o empresário Domingos Névoa disse hoje que "fica assim confirmado, sem margem para dúvidas, que não cometeu nenhum crime". A Lusa contactou também o advogado e autarca José Sá Fernandes, que remeteu para mais tarde um eventual comentário sobre o assunto.