Juiz proíbe Malema de entoar canções que incitem ao ódio
As palavras "Morte ao Boer" e "Disparem contra o boer", contidas em canções que o líder da Juventude do Congresso Nacional Africano (ANC) entoou em vários comícios, foram consideradas pelo juíz Collin Lamont "incitamento ao ódio racial" e, como tal, proibidas por lei.
O longo acórdão do magistrado, que dá razão à associação cívica Afriforum no processo-crime levantado contra o polémico Julius Malema, faz uma resenha da História sul-africana e das transformações políticas e sociais dos últimos anos, que vêm garantindo direitos e obrigações significativas a todos os grupos populacionais, etnias e denominações religiosas.
É à luz dos direitos adquiridos pelos cidadãos, e que são garantidos pela Constituição, que frases e atitudes como as de Malema não podem ser toleradas por colocarem em risco a dignidade e a segurança de grupos étnicos, neste caso minoritários, salienta o acórdão.
"As palavras de uma pessoa, as exortações, que provocam reações do tipo bola de neve, podem dar início a um genocídio... um genocídio é definido como a deliberada destruição de um grupo étnico, religioso ou nacional", refere o acórdão do juiz Lamont.