Movimentos de apostas online fora do padrão normal para jogos da II Liga desencadearam a única investigação em Portugal que, até ao momento, colocou no banco dos réus jogadores, dirigentes e um empresário. No total, o Ministério Público acusou 27 pessoas dos crimes de associação criminosa em competição desportiva (punida com um a cinco anos de prisão agravada e um terço por envolver agentes desportivos), corrupção ativa e passiva em competição desportiva (um a cinco anos de prisão no primeiro caso e um a oito no segundo, podendo ser agravadas por envolver agentes desportivos) e apostas desportivas à cota de base territorial (mais conhecida como as apostas no Placard) fraudulentas..Além dos portugueses, a investigação detetou a presença de quatro cidadãos da Malásia em vários momentos. Este quarteto faria parte de uma alegada rede que pagava a atletas para estes viciarem os resultados das suas equipas de acordo com as apostas feitas em sites internacionais. No entanto, o grupo de estrangeiros não foi acusado de práticas ilícitas..Entre os que estão a ser julgados - a leitura da sentença está marcada para o dia 18 de junho a partir das 14.00 -, está o antigo internacional e campeão do mundo de futebol de sub-20 Abel Silva..O Ministério Público acusou os 27 arguidos - oito antigos jogadores do Oriental de Lisboa, bem como ex-futebolistas de Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, além de dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas -, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, de terem constituído "um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol (match-fixing) para efeito de apostas desportivas internacionais", através de "um esquema de apostas fraudulentas de carácter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia..De acordo com a acusação aliciaram "jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espectadores e patrocinadores"..O MP sublinha que os arguidos terão recebido quantias "não inferiores a cinco mil euros" e lucrado com apostas cujos resultados "sabiam de antemão". Nas alegações finais pediu penas de prisão efetivas para seis pessoas - um elemento da claque do FC Porto, um empresários e quatro ex-jogadores - e penas suspensas para os restantes. Foi ainda pedida a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos..Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo "por período não inferior a cinco anos e dois anos", pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos)..Para a SAD (Sociedade Anónima Desportiva) do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a "proibição de participação nas I e II ligas nacionais de futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos"..Os advogados pediram ao coletivo de juízes que absolvam todos os acusados.