Jeovás obrigados a respeitar lei de proteção de dados quando andam de porta em porta

Tribunal de Justiça da UE respondeu a dúvida levantada por tribunal finlandês. Os pregadores testemunhas de Jeová porta-a-porta estão proibidos de registar e tratar dados pessoais sem consentimento expresso
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O caso nasceu na Finlândia, em 2013. As autoridades judiciais deste país escandinavo proibiram as testemunhas de Jeová de registarem informações sobre as pessoas que contactam nas suas ações de proselitismo porta-a-porta sem o consentimento prévio destas.

A organização religiosa cristã contestou no entanto a decisão, considerando-a uma limitação à sua ação evangélica. Na sequência disso, a Finlândia questionou o Tribunal de Justiça da UE. E na terça-feira esta instância judicial supranacional decidiu: a ação dos jeovás tem de estar de acordo com as regras da UE de proteção da privacidade pessoal.

Ou seja: um pregador jeová só pode registar informação acerca das pessoas com quem contacta depois de estas darem o seu consentimento expresso para isso. E, mesmo dando consentimento, cada pessoa deve poder depois alterar o conteúdo das informações registadas.

A comunidade Jeová, sediada nos EUA, reclama ter no mundo inteiro mais de oito milhões de seguidores. Negam a existência da Santíssima Trindade e distinguem-se por serem contra transfusões de sangue ou o recrutamento militar obrigatório.

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