Já há 53 pedidos para recorrer à barriga de aluguer

Lei entrou em vigor na terça-feira. 25% dos candidatos são estrangeiros
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A lei que regulamenta a gestação de substituição entrou em vigor na terça-feira, mas já há 53 casais registados para recorrer a este processo, avança hoje o Expresso. De acordo com os dados do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida citados pelo semanário, 44 registaram essa intenção no período entre a aprovação da lei na Assembleia da República e a aprovação do decreto. Os restantes nove fizaram-no depois de terça-feira.

Ainda segundo o semanário, 25% dos casos, o que corresponde a 13 casos, dizem respeito a casais estrangeiros, quase todos espanhóis.

O primeiro caso poder ser aprovado até ao fim do ano.

Segundo o decreto, "o recurso à gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, e sempre sujeito à celebração de contratos de gestação de substituição, que depende de autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) e audição prévia da Ordem dos Médicos".

É privilegiada "a ligação da mãe genética com a criança, ao longo do processo de gestação de substituição, designadamente no âmbito da celebração e da execução do próprio contrato, circunscrevendo-se a relação da gestante de substituição com a criança nascida ao mínimo indispensável, pelos potenciais riscos psicológicos e afetivos que essa relação comporta".

"Isto, obviamente, sem prejuízo das situações em que a gestante de substituição é uma familiar próxima, em que poderá existir, habitualmente, uma relação entre a gestante de substituição e a criança nascida. Procura-se, ainda, assegurar a máxima segurança médica possível, acautelando o envolvimento de todas as partes, numa decisão alicerçada na tutela de interesses comuns e, em especial, dos interesses da criança".

Segundo o decreto regulamentar, deve ser garantida à gestante de substituição, no âmbito do próprio contrato, um acompanhamento psicológico antes e após o parto.

Os candidatos a uma gestante de substituição têm de realizar um pedido de autorização prévia para a celebração de contratos de gestação de substituição, apresentado ao CNPMA através de formulário disponível no respetivo sítio da internet, cujo modelo é criado por este Conselho, subscrito conjuntamente pelo casal beneficiário e pela gestante de substituição.

Neste pedido de autorização prévia deve constar, além dos dados identificativos, a aceitação das condições previstas no contrato-tipo de gestação de substituição por parte do casal beneficiário e da gestante de substituição.

Uma declaração de um psiquiatra ou psicólogo favorável à celebração do contrato de gestação de substituição e uma declaração do diretor do centro de PMA no qual a técnica ou técnicas necessárias serão efetuadas, aceitando a concretização nesse centro do ou dos tratamentos a realizar, são igualmente necessárias.

O acesso às técnicas necessárias deve obedecer aos mesmos critérios que são aplicados aos beneficiários com acesso a técnicas de PMA, não podendo existir tempos de espera distintos dos aplicáveis a esses beneficiários.

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