IVAucher. Governo devolve 200 milhões aos contribuintes para incentivar turismo e cultura

Orçamento do Estado para o próximo ano prevê uma despesa de 200 milhões de euros para incentivar a ida dos portugueses para alojamentos turísticos, restauração e atividades culturais.
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O Orçamento do Estado para 2021 contém um programa de apoio ao estímulo ao consumo em setores como o alojamento, a cultura e a restauração, áreas penalizadas pela crise gerada pela pandemia de covid-19. Este programa chama-se IVAucher, e tal como o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, tinha já indicado, permite a recuperação do valor do IVA gasto nestas três atividades para poder ser usado no trimestre seguinte. O relatório do OE indica que o governo estima gastar 200 milhões de euros com esta medida.

"Em 2021, é criado um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da doença covid-19, o qual consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses mesmos setores", pode ler-se na proposta do Orçamento do Estado entregue por João Leão, ministro das Finanças, esta segunda-feira, 12 de outubro, no parlamento.

O valor correspondente ao imposto pago pelos consumidores finais é feito a partir dos montantes que estão nas faturas comunicadas à Autoridade Tributária (AT). O uso do valor acumulado é feito "por desconto imediato nos consumos, o qual assume a natureza de comparticipação e opera mediante compensação interbancária através das entidades responsáveis pelo processamento dos pagamentos eletrónicos que assegurem os serviços técnicos do sistema de compensação interbancária (SICOI) do Banco de Portugal no âmbito do processamento de transações com cartões bancários".

A adesão a este mecanismo está dependente do consentimento prévio dos contribuintes "quanto ao tratamento e comunicação de dados necessários à sua operacionalização, no respeito pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais".

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