IVA máximo para gelados vendidos ao balcão

O Fisco entende que a taxa intermédia de 13% não deverá estender-se aos casos em que há uma compra em take away.
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera que um gelado não pode ser equiparado a uma refeição. Nesse sentido, se não for consumido no próprio estabelecimento, terá de pagar a taxa de IVA de 23%, indica o Jornal de Negócios.

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