O desconhecimento e dificuldades de muitas pessoas em perceber se todas as despesas de saúde, educação, formação, lares e com a renda de casa estão a ser devidamente e comunicadas ao Portal e-fatura levou o governo a criar um regime transitório, através do qual é possível mudar o valor previamente calculado e pré-preenchido pelo fisco das despesas que abatem ao IRS. O diploma está em vigor desde esta terça-feira, 9 de fevereiro.