Muitos casais e unidos de facto foram "apanhados" em 2016 pela "armadilha" da conjugação do prazo da entrega da declaração do IRS (de 2015) com a opção pelo regime de tributação (conjunto ou separada). Se tem dúvidas se pode ou não usar este regime transitório e em que moldes deve fazê-lo, fique a par da explicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.