IRS. Deduções em faturas não contabilizadas podem ser alteradas

Contribuintes podem mudar deduções de saúde e educação se tiverem faturas não contabilizadas pelo fisco e alterar os valores das deduções que surgem na declaração de IRS pré-preenchida pela administração fiscal.
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Guardou, apesar dos conselhos em contrário, as faturas de despesas de saúde, educação ou de um lar de idosos? Então vai ter a oportunidade de verificar se foram inseridas no e-fatura, devidamente consideradas na dedução correta. Caso detete falhas nas quantias registadas, pode somar os valores em falta e alterar o montante de deduções que surgem na declaração de IRS pré-preenchida pela administração fiscal.

A reforma do IRS veio determinar que apenas serão consideradas como dedutíveis ao IRS as faturas com NIF comunicadas à Administração Tributária e validadas (quando for caso disso) pelos respetivos consumidores. Mas o DN/Dinheiro Vivo sabe que o entendimento do governo é de que este sistema não é ainda devidamente conhecido e levanta muitas dúvidas junto dos contribuintes, o que poderá levar a que muitas pessoas fiquem com um valor de despesas dedutíveis inferior ao que efetivamente fizeram.

Para contornar esta dificuldade vai ser criada uma solução legislativa que permitirá às pessoas substituir o valor das deduções previamente preenchido pelo fisco na sua declaração do IRS. Esta alteração dos montantes vai estar disponível para as despesas de saúde, educação, casa e lares e só pode ser feita quando as pessoas tenham uma fatura com NIF que não foi considerada pelo fisco.

Sempre que haja uma alteração, a fatura que a motivou tem de ser guardada por um período de quatro anos (ou seja até 2019).

O arquivo destas faturas é essencial para que, se assim o entender, a administração fiscal possa confirmar que existe efetivamente direito a uma dedução mais elevada do que aquela que estava inicialmente contabilizada. Esta solução vai permitir que sejam consideradas e contabilizadas as despesas de saúde efetuadas em empresas que não possuíam o registo de atividade (CAE) nesta área. Ao mesmo tempo colocará também um ponto final na polémica relacionada com as despesas de refeições escolares das escolas do ensino público, que arriscavam não ser em classificadas como gastos de educação se a empresa fornecedora não tivesse pedido um CAE nesta área de atividade.

O prazo para a entrega das declarações do IRS arranca a 15 de março e prolonga-se até 15 de abril para quem em 2015 teve apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões.

Esta data tem de ser observada quer pelos contribuintes que pretendem submeter a sua declaração por via eletrónica, quer pelos que vão usar os impressos em papel. Porque, este ano, pela primeira vez, estas duas modalidades não terão prazos distintos como sempre aconteceu até aqui. De 16 de abril a 16 de maio avançam as declarações para quem tem outro tipo de rendimentos.

Despesas no estrangeiro

O DN/Dinheiro Vivo sabe que a mesma disposição legislativa vai também criar condições para que as despesas de saúde e de educação efetuadas no estrangeiro (em espaço fora da União Europeia) sejam aceites como dedutíveis ao IRS. Esta possibilidade existia, mas com a reforma do IRS deixou de ser contemplada.

Esta questão interessa aos contribuintes portugueses que passam algumas temporadas a viver no estrangeiro e sobretudo aos diplomatas, já que os funcionários desta carreira apesar de estarem estacionados no estrangeiro são considerados residentes fiscais em Portugal.

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