O PAN quer incluir o crime de incêndio florestal e os crimes contra o ambiente no elenco dos “crimes de investigação prioritária”, e vai ser acompanhado pelo BE, numa iniciativa que vai dar agora entrada no Parlamento..A atual Lei de Política Criminal para 2017-2019 inclui este crime apenas no elenco de “fenómenos criminais de prevenção prioritária”, deixando-o de fora da “investigação prioritária”..Para o deputado único do partido, André Silva, esta é uma opção que “não encontra a mínima pertinência” num quadro em que este crime é “um dos maiores flagelos” do país. Os bloquistas argumentam em sentido idêntico..O Ministério da Justiça, apesar de ressalvar que se trata de uma proposta a ser apreciada pelo Parlamento, não competindo ao Governo a sua apreciação, notou ao DN que “não se opõe, face a uma conjuntura marcada por intensos incêndios, que causaram a perda de mais de uma centena de vítimas humanas e prejuízos patrimoniais de elevada monta, que o crime integre o elenco da investigação prioritária”..André Silva afirmou ao DN que espera encontrar acolhimento das bancadas à sua proposta. “Indicações objetivas do eventual acolhimento desta proposta não temos, mas pela interpretação que fazemos dos debates que já ocorreram à volta dos incêndios acreditamos que sim que pode ser acolhida”, respondeu o deputado do PAN..O deputado socialista Filipe Neto Brandão disse ao DN que “o PS não tem objeções à inclusão do crime de incêndio florestal”, no elenco dos crimes de investigação prioritária, “para além da sua atual classificação”. Mas fez questão de apontar que, “em 2015”, “PSD e CDS retiraram” este crime “da categoria de investigação prioritária”, apesar de, na discussão e votação da atual lei, o crime ter-se mantido como de “prevenção prioritária”..A deputada do CDS Vânia Dias da Silva afirmou que os centristas não têm “nenhuma oposição de princípio, face aos acontecimentos mais recentes”. “Todos temos consciência que temos que fazer mais e melhor em relação ao que aconteceu.” E adiantou que é preciso “trabalhar a montante”, na prevenção, trabalhando para que estes crimes “não ocorram”. E insistiu que haja depois “punição efetiva”, revelando que o CDS está “a estudar e a ponderar” o “aumento das penas mínimas”..O deputado social-democrata Carlos Abreu Amorim respondeu que o PSD vai analisar a proposta..O BE também entregou ontem a sua proposta - e que só não avançou antes à espera do fim do ciclo orçamental. Alinhando argumentos idênticos, sublinha que não chega remetê-los para o “elenco de crimes de prevenção prioritária”..Manter prevenção prioritária.No projeto de lei, a que o DN teve acesso, os bloquistas dizem compreender e aceitar “esta inclusão”, “pois que a prevenção é claramente a estratégia a privilegiar relativamente à ocorrência destas práticas criminais”, mas defendem que “já não se aceita que estes crimes - e, em especial, os de incêndio florestal - não constituam crimes de investigação prioritária, estando ausentes da previsão do artigo 3.º daquele diploma legal”. A bancada do BE (que invoca os acontecimentos mais recentes, como o PAN e o próprio Ministério da Justiça) quer deste modo “que a lei corresponda de modo mais adequado ao consenso social alargado existente a este respeito”..Na sua proposta, o PAN notou que, “na senda de atribuição de vital importância a este fenómeno”, o próprio anexo à Lei de Política Criminal para o biénio de 2017-2019 define, para o executivo socialista, que “a defesa da floresta como activo económico e como fator de equilíbrio dos ecossistemas, assim como a proteção de pessoas e bens contra incêndios florestais pressupõem, a par de políticas ativas que anulem as condições facilitadoras dos fogos florestais - já concretizadas num conjunto de medidas recentemente aprovadas pelo Governo - a existência e atualização de planos de prevenção de incêndios de etiologia criminosa, assim como uma reação criminal pronta e efetiva”..O gabinete da ministra Francisca Van Dunem, em resposta ao DN, argumentou que a lei para o biénio 2017-2019 já “dava grande ênfase à questão do incêndio florestal, integrando-o no elenco dos crimes de prevenção prioritária e definindo medidas em matéria de combate à reincidência”, incluindo-o no artigo dedicado a “crimes de prevenção prioritária” e num outro sobre “prevenção da reincidência no crime de incêndio florestal”.