Independentes de Estremoz repudiam críticas do PS sobre perda de mandato de autarca

O movimento independente pelo qual foi eleito o presidente da Câmara de Estremoz, Luís Mourinha, repudiou hoje, em comunicado, as críticas dos socialistas locais sobre a perda de mandato do autarca e a sua substituição pelo vice-presidente.
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"O Movimento Independente por Estremoz (MiETZ) vem manifestar o seu total repúdio pelo teor" do comunicado da concelhia de Estremoz do PS, pode ler-se na nota à imprensa daquele movimento enviada hoje à agência Lusa.

O presidente da Câmara Municipal de Estremoz, no distrito de Évora, assumiu recentemente que perdeu o mandato, por o Tribunal Constitucional (TC) ter indeferido o recurso que apresentou da sentença judicial em que foi condenado pelo crime de prevaricação.

A condenação, que inclui a pena acessória de perda de mandato, está relacionada com uma queixa-crime apresentada em 2010 contra o autarca, devido ao alegado corte de um subsídio à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE), no concelho de Estremoz, distrito de Évora.

O PS/Estremoz, em comunicado hoje divulgado, lamentou as críticas aos magistrados que lidaram com este processo, feitas pelo presidente do município, repudiou as insinuações que o autarca fez sobre atuais e anteriores eleitos socialistas, assim como o facto de o MiETZ promover a ascensão do atual vice-presidemte da câmara, Francisco Ramos, a presidente, em vez de avançar com a convocação de eleições antecipadas.

Em resposta, o MiETZ acusa o PS/Estremoz de tentar "ludibriar os estremocenses, através de um conjunto de argumentações contraditórias", a propósito da "normal substituição de eleitos, prevista na legislação, aliás proposta pelo próprio Partido Socialista na Assembleia da República".

Em comunicado, o MiETZ refere que as pessoas que estão atualmente à frente do PS/Estremoz "têm memória curta", pois "já não se recordam" que em 1992 o presidente António Véstia da Silva, eleito pelo PS, "abandonou o cargo" e foi substituído pelo seu vice-presidente José Palmeiro da Costa, "da mesma forma que não se recordam" que, em 2015, António Costa renunciou ao mandato como presidente da Câmara de Lisboa e foi substituído pelo seu vice-presidente, Fernando Medina.

"Em ambos os casos, tal como legalmente previsto e em respeito pela democracia, não consta que o PS tenha à época reclamado a realização de eleições antecipadas", adianta o documento.

O MiETZ refere ainda que, "ao contrário daquilo que é referido pelo PS/Estremoz no seu comunicado, os estremocenses sabiam que existia a possibilidade de perda de mandato por parte de Luís Mourinha, tendo sempre sido dito durante a campanha eleitoral qual seria a solução se tal viesse a acontecer".

"Ainda assim", acrescenta o documento, "os estremocenses votaram em consciência e deram ao MiETZ maioria absoluta para poder governar com a equipa que foi a sufrágio".

O TC, por acórdão do dia 12 de dezembro de 2018, negou provimento ao recurso apresentado por Luís Mourinha, no processo em que a LACE é assistente.

Segundo a Liga, que apresentou em 2010 a queixa-crime contra o presidente da câmara, o TC manteve a condenação de Luís Mourinha na "pena suspensa de dois anos e oito meses de prisão, pagamento do valor de 1.882,50 euros, acrescido dos juros legais relativo aos subsídios não pagos à LACE em 2010, indemnização por danos não patrimoniais de 1.500,00 euros e pena acessória de perda de mandato".

O Tribunal da Relação de Évora tinha considerado improcedente um primeiro recurso do autarca, confirmando a sentença decretada pelo Tribunal de Estremoz, em 20 de junho de 2016, à exceção de uma indemnização por danos não patrimoniais, que foi reduzida de 4.500 para 1.500 euros.

O presidente do município, em abril de 2017, voltou a recorrer para a Relação de Évora, da sentença judicial em que foi condenado, e, em junho desse ano, o tribunal superior voltou a considerar improcedente o segundo recurso do autarca.

Luís Mourinha recorreu então para o TC, ficando suspensos, devido aos recursos, os efeitos decorrentes da decisão do Tribunal de Estremoz.

Antes, no início do processo, o autarca tinha sido absolvido pela Instância Judicial de Estremoz.

No entanto, em sede de recurso interposto pela LACE para a Relação de Évora, foi ordenado o reenvio do processo para o Tribunal de Estremoz, tendo sido no seguimento desta nova apreciação judicial que surgiu a condenação.

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