Incêndios. Já foram aceites 75 propostas de indemnização

Prazo para pedir indemnizações termina a 15 de fevereiro. Provedora de Justiça pede aos interessados que façam chegar os pedidos "quanto antes"
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A Provedora de Justiça recebeu até esta terça-feira 162 requerimentos de indemnizações, referentes a 74 vítimas mortais dos incêndios do ano passado, tendo apresentado 92 propostas de indemnização. Destas, 75 foram aceites, tendo seguido as respetivas ordens de pagamento para o Governo, informa a Provedoria de Justiça em comunicado enviado às redações.

Segundo a nota da provedora Maria Lúcia Amaral, que faz um balanço do processo de indemnização aos familiares das vítimas dos incêndios, os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços da Provedoria a 14 de dezembro de 2017. As primeiras ordens de pagamento foram enviadas ao primeiro-ministro a 5 de janeiro de 2018.

"Tendo em conta a proximidade de 15 de fevereiro, fim do prazo estabelecido pelo Conselho para a entrega dos pedidos de indemnização das vítimas mortais dos incêndios de 17 de junho e de 15 de outubro de 2017, a Provedora de Justiça apela aos interessados para que os façam chegar o quanto antes", indica a mesma nota. "Os pedidos podem ser diretamente apresentados junto da Provedora de Justiça, nos consulados ou nas autarquias em cujo território tenha ocorrido o óbito. Os formulários podem também ser preenchidos online e a Provedoria de Justiça está disponível para qualquer apoio ou esclarecimento através da linha azul 808 200 084 e do endereço incendios2017@provedor-jus.pt".

De acordo com o comunicado, o facto de não existirem resultados de autópsias - como acontece no caso dos incêndios de outubro de 2017 - não impede a provedora de determinar "o montante justo e adequado das indemnizações".

Na segunda-feira, o primeiro-ministro escreveu noTwitter que já foram pagos 5,1 milhões de euros de compensações relativas a 27 das vítimas mortais, além de terem sido reabilitadas cerca de 200 casas e atribuídos cerca de 26,8 milhões de euros de apoios às empresas e 46 milhões de euros aos agricultores.

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Cabe ao Ministério das Finanças pagar as indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017 ao abrigo do mecanismo extrajudicial de adesão voluntária.

Os incêndios de junho, em Pedrógão Grande, e de outubro, que deflagraram em vários concelhos da região Centro, provocaram de 111 mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.

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