O Tribunal de Aveiro voltou hoje a condenar a três anos de prisão, com pena suspensa, um homem de 46 anos que confessou ter ateado dois incêndios florestais no mesmo dia, no concelho de Anadia. Em junho de 2015, o arguido tinha sido condenado à mesma pena, mas apenas por um dos dois crimes de incêndio florestal de que estava acusado..Após recurso do Ministério Público (MP), o Tribunal da Relação do Porto mandou repetir o julgamento e, desta vez, o coletivo de juízes deu como provados os dois crimes, mas manteve a mesma pena. Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente referiu que o arguido "confessou os factos, à semelhança do que já tinha feito no primeiro julgamento, e verbalizou arrependimento".."Não ficaram dúvidas de que foi o senhor que ateou os dois incêndios", disse a magistrada. O homem, que já cumpriu quatro anos de cadeia pelo mesmo crime, foi condenado a dois anos de prisão, pelo primeiro incêndio, e dois anos e meio, pelo segundo..Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução, mediante a condição de o arguido se submeter a tratamento à dependência do álcool e sujeito a regime de prova..[artigo:5038962].Após a leitura do acórdão, a juíza dirigiu-se ao arguido dizendo-lhe que tem de tratar o problema do alcoolismo e integrar-se socialmente, adiantando que esta decisão representa "uma última oportunidade para abandonar estes comportamentos".."As populações andam atrás de si a ver o que anda a fazer. Se alguém o apanha a atear algum incêndio, o senhor corre perigo de vida. As populações não aceitam estes comportamentos", avisou a magistrada. Os factos ocorreram na tarde do dia 13 de abril de 2014, quando o arguido ateou dois incêndios florestais no lugar de no lugar de Figueira de Boialvo, em Avelãs de Cima..Segundo o MP, o arguido percorreu de bicicleta uma estrada de terra batida, que dá acesso ao interior da floresta, e ateou fogo no mato ali existente, com recurso a um isqueiro, abandonando o local de seguida..Mais tarde, o arguido voltou ao local para verificar como estava o incêndio e, ao ver que o mesmo estava extinto, resolveu atear novo fogo..De acordo com a investigação, os dois incêndios consumiram uma área de 250 metros quadrados de mato e eucalipto e só não tomaram proporções maiores porque foram prontamente combatidos por duas corporações de bombeiros, fruto da deteção precoce do início dos fogos por populares..Um relatório médico realizado ao arguido conclui que o mesmo é imputável, apesar de apresentar uma "capacidade intelectual abaixo do normal e uma propensão para o abuso de álcool", e refere que "existe risco de o arguido repetir a prática destes factos"..[artigo:5172493]