Eliminar restrições injustificadas e criar um quadro regulamentar que promova crescimento, inovação e emprego. Foi esta a recomendação que a Comissão Europeia endereçou aos diferentes Estados membros, no que toca à necessidade de alterarem o enquadramento regulatório que rege a atividade das ordens profissionais nos diferentes países. Após um demorado processo, com paragens e recomeços, é isso que a Assembleia da República se prepara finalmente para legislar, estando para breve - ou assim se espera - a conclusão do debate na especialidade sobre o tema em sede parlamentar..Como é recordado no preâmbulo do Projeto de Lei agora apresentado pelos deputados do Partido Socialista, a noção de que as regras nacionais de organização do acesso às profissões reguladas não devem "constituir um obstáculo injustificado ou desproporcionado ao exercício do direito fundamental à livre escolha de uma atividade profissional" é crucial como base do espírito desta nova Lei..De igual modo, foram incorporadas nesta proposta legislativa as recomendações da OCDE a Portugal sobre esta matéria, sendo uma das principais a de uma abertura das ordens profissionais no sentido de "permitir que empresas multidisciplinares atuem nos vários setores profissionais, de forma a que diferentes modelos de negócio surjam no mercado e respondam à procura de serviços multidisciplinares"..Da leitura desta exposição de motivos da nova Lei, facilmente nos apercebemos da enorme distância que falta ainda percorrer face à realidade das práticas em uso, para atingir os objetivos desejados pelas instituições que inspiraram a legislação em causa..Não cabe, no âmbito deste artigo, listar o longo rol de más práticas que a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) tem levado a cabo, no sentido oposto ao desejo dos autores da Lei e visando, pelo contrário, o domínio exclusivo do mercado e o controle absoluto sobre os seus membros, ou seja, os psicólogos e psicólogas. Prova disso mesmo, se tal fosse necessária, seria o muito recente despacho interno que determina "a obrigação de prática supervisionada como sanção disciplinar" para todos aqueles que a OP decida punir, por esta ou aquela discricionária razão..Aliás, as afirmações recentes proferidas pelo atual Bastonário da OPP, considerando que as alterações consagradas no atual Projeto de Lei não foram "bem conseguidas", acusando o processo de estar assente em "algumas falácias" e incluindo até "alguns retrocessos", evidencia bem o incómodo sentido ao ver no horizonte o fim de um ciclo que não permitirá a continuidade do domínio exercido sobre os profissionais de saúde mental e os agentes do sector..Saudamos, em especial, a inclusão neste novo Projeto de Lei da figura do Provedor, figura essa que passará a garantir a independência das Ordens, focando-se nos serviços prestados à comunidade na ótica do cidadão e garantindo um escrutínio adequado dos serviços prestados. Será, obviamente, determinante que a legislação assegure que o processo de escolha do provedor de cada ordem será feito garantindo a independência e a idoneidade das personalidades escolhidas. Caso contrário, cair-se-ia na falácia de criar figuras fantoches que, em lugar de protegerem os direitos dos cidadãos, apenas reforçariam os interesses dos poderes instalados..Por definição, a figura do provedor do cliente deve funcionar como um órgão independente da hierarquia das organizações e - no caso das ordens profissionais - as suas ações devem visar fortalecer a confiança.entre os representantes e os representados, através da imparcialidade nas tomadas de decisão, da equidistância face aos interesses em conflito ou em causa e da defesa dos direitos dos cidadãos..Igualmente, são qualidades desejáveis para a escolha das figuras em causa valores como a idoneidade e a probidade, o reconhecimento da experiência no setor através de um curriculum profissional irrepreensível e, desejavelmente, alguma notoriedade junto dos respetivos setores. Mas é, de facto, a independência aos poderes instalados, dentro e fora da Ordem, o valor maior de todos eles a garantir e preservar na escolha futura dos candidatos a ocupar um cargo tão determinante como o de provedor..Uma vez terminado o debate na especialidade, queremos acreditar que tudo isto será considerado e precavido na versão final do documento legislativo, para a definição dos critérios de escolha e acesso ao cargo. Para bem de todos e cumprimento do espírito e vontade, que deram origem e justificam esta tão desejada Lei..Diretor, Clínica da Mente