IMI tem novos prazos. Não os deixe fugir

A data de pagamento do IMI foi adiada um mês e vai decorrer entre maio e novembro. Finanças sugerem que contribuintes recorram ao débito direto.
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Neste ano, há novos prazos para o pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI). O Orçamento do Estado para 2019 trouxe algumas novidades e, em vez de decorrer entre abril e outubro, como habitualmente, a liquidação do imposto terá lugar entre maio e novembro.

Como é hábito, o imposto pode ser pago de uma só vez ou em várias prestações, dependendo de o montante ser inferior ou superior a 100 euros. Maio é o mês de pagamento da prestação única para as famílias cujo imposto seja inferior a 100 euros; ou da primeira prestação nos casos de o valor ser superior. No pico do verão, em agosto, é hora de pagar a segunda prestação para um IMI superior a 500 euros. E, por fim, novembro é o mês reservado ao pagamento da segunda prestação entre 100 e 500 euros e a da terceira, se o valor for superior a 500 euros.

Neste ano, o valor da avaliação de imóveis subiu de 603 para 615 euros por metro quadrado, um número que não sofria alterações desde 2010. Este critério é um dos mais importantes para a definição do valor patrimonial tributário e, por consequência, o valor do IMI. O montante a pagar é ainda influenciado por fatores, como a localização, a dimensão e a idade do imóvel. Estes coeficientes são atualizados a cada três anos, altura em que se pode pedir uma reavaliação do imóvel. A Autoridade Tributária e Aduaneira sugere que adira ao débito direto através do Portal das Finanças, de forma a tornar o processo mais simples. Também pode efetuar o pagamento no multibanco, diretamente num balcão, através de homebanking, nos CTT, na aplicação móvel da Autoridade Tributária ou nos serviços das Finanças.

No início do ano, o fisco divulgou a lista das taxas de IMI de cada município no Portal das Finanças. Para consultar, basta entrar na secção Cidadãos e escolher a opção Consultar. Ser-lhe-á apresentada uma lista e deve clicar em Taxas de Município. No formulário, só tem de indicar o ano que pretende consultar e o distrito.

O valor é estabelecido mediante a deliberação de cada assembleia municipal, tendo em conta o intervalo estipulado pela Autoridade Tributária, que neste ano é de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para os prédios rústicos.

Neste ano, 220 autarquias vão dar um desconto no IMI às famílias residentes e com filhos a cargo, menos nove do que o número registado em 2018, e há 147 que vão aplicar o valor mínimo (0,3%).

Disponível para iOS e Android, a aplicação móvel da Autoridade Tributária permite efetuar pagamentos, entre outras funcionalidades. Na secção dos pagamentos, estão disponíveis aqueles cujo prazo está a decorrer e os que estão em falta. Nos dois casos, é possível aceder à informação para fazer o pagamento através do multibanco. Mas existe também a hipótese de pagar através do MB Way ou de gerar um código QR, para que possa ser usado nos locais de pagamento presenciais que disponham destes leitores.

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