Horários das lojas, reabertura de centros do dia. Saiba o que mudou
O fim das limitações obrigatórias dos horários dos estabelecimentos comerciais, que passam a poder abrir antes das 10h00 em todo o país com exceção da área de Lisboa em que a decisão sobre horários pertence agora às câmaras municipais, é a principal mudança na resolução do Conselho de Ministros, aprovada esta quarta-feira e que mantém a generalidade de Portugal continental em situação de alerta e a Área Metropolitana de Lisboa (AML) em situação de contingência até ao final do mês de agosto devido à pandemia de covid-19.
A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que a AML mantém a situação de contingência tendo em conta que se mantêm "as mesmas condições de há 15 dias". Para a tomada da decisão, acrescentou, foi feita uma avaliação "de todos os critérios definidos em abril pelo Governo, no início do processo de desconfinamento, relativamente à capacidade de resposta do SNS [Serviço Nacional de Saúde], à capacidade de testagem do SNS, à redução do número de doentes internados em enfermaria e em cuidados intensivos e à redução do número de óbitos".
No comércio, com exceção de Lisboa, as lojas vão poder abrir antes das 10h00 e o horário de fecho é o que está agora em vigor, as 23h00. Na AML, as câmaras é que têm esse poder de decisão sobre se é prolongado o horário de encerramento além das 20h00 agora em vigor. Os centros comerciais têm reclamado pela possibilidade de funcionarem até às 23h00. Cada autarquia, das 18 da AML, tomará a sua decisão.
Assim, as principais alterações, divulgadas no comunicado do Conselho de Ministros, são as seguintes:
- os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços nas áreas abrangidas pela declaração de situação de contingência [Área Metropolitana de Lisboa] passam a poder ser adaptados pelo Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança.
- os hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até às 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00, enquanto os restaurantes podem admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.
- nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10 horas.
- os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário [grávidas, idosos, e outros] possa ser realizado sem marcação prévia.
A generalidade de Portugal Continental está em situação de alerta desde o início de junho, altura em que a AML foi colocada em situação de contingência. Os 18 municípios que integram a AML são Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Neste conselho de ministros foi também decidido que os centros de dia vão poder reabrir a partir de dia 15, embora o caso da AML seja diferente, mantendo-se ainda encerrados. No resto do país vão poder reabrir mediante autorização da Segurança Social e das autoridades de saúde.
Os centros de dia recebem uma população de risco, as pessoas idosas, e estiveram encerrados desde as primeiras semanas da pandemia. Os lares - onde tem havido muitas mortes - podem funcionar sob supervisão das autoridades de saúde locais e agora os centros do dia seguem um rumo com semelhanças, com a Segurança Social a também fazer uma avaliação de cada caso.
No âmbito do decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia, destacam-se as seguintes medidas aprovadas:
- a retoma das atividades de apoio social desenvolvidas em Centros de Dia a partir de 15 de agosto, mediante avaliação das condições de reabertura, a realizar pela instituição, pelo Instituto da Segurança Social e pela autoridade de saúde local, sem prejuízo da manutenção da suspensão das atividades na Área Metropolitana de Lisboa.
- a possibilidade de utilização de meios de comunicação à distância para a prática de atos em todos os processos, urgentes e não urgentes, que corram termos nos julgados de paz.
- a utilização de meios de comunicação à distância para a apresentação da declaração de nascimento ocorrido em território nacional e viabiliza-se a sua utilização relativamente a nascimentos ocorridos no estrangeiro, respeitantes a filhos de pai ou mãe portugueses.
- ajusta-se o regime referente à suspensão do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), permitindo às entidades promotoras retomarem a celebração de novos contratos e cessando a suspensão de todos os prazos relativos aos respetivos procedimentos.
Na conferência de imprensa depois da reunião do Conselho de Ministros, a ministra Mariana Vieira da Silva reiterou que, até à existência de uma vacina para a covid-19 ou o aparecimento de um tratamento eficaz, "a generalidade das regras em vigor de distanciamento físico, do cumprimento da higiene respiratória, das alterações de lotação em diversos estabelecimentos continua em vigor".
"É com essas novas regras que teremos de viver até à existência de uma vacina ou de um tratamento eficaz e o caminho que temos feito de desconfinamento sem um efeito claro de crescimento nos casos depende de que todos os cidadãos continuem a cumprir as regras a que nos habituámos recentemente, a lavar as mãos, a utilizar álcool gel, a utilizar as máscaras nos espaços em que ela é obrigatória e a manter o distanciamento físico uns dos outros para podermos continuar a ter a pandemia controlada", disse.
O uso de máscara na rua é uma medida que está ser aplicada em vários países e sobre a possibilidade de vir a ser também decretada a obrigatoriedade em Portugal, Mariana Vieira da Silva referiu que o Governo tem seguido as orientações das entidades responsáveis da Organização Mundial de Saúde e do Centro para as Doenças Contagiosas, ouvindo também os peritos nacionais e tendo em conta os pareceres da Direção-Geral da Saúde.
"Até este momento, as medidas que nós temos são as medidas que têm sido consideradas fundamentais, tomamos novas medidas em função de novo conhecimento, de novos pareceres sobre cada matéria", acrescentou.