Homicida de ex-deputado do CDS condenado a 22 anos de prisão

Companheira do ex-deputado recebeu uma pena de seis anos pois não ficou provada a sua participação na morte
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O homem acusado do homicídio do ex-deputado do CDS-PP/Madeira Carlos Morgado foi hoje condenado a 22 anos de prisão, enquanto à companheira do arguido foi aplicada uma pena de seis anos, apenas por roubo e profanação de cadáver.

O arguido, um eletricista de 34 anos, e a companheira (25 anos) foram julgados pelo tribunal da Comarca da Madeira pela prática dos crimes de homicídio qualificado, por especial perversidade, roubo e profanação de cadáver do ex-deputado centrista madeirense.

Apenas o homem foi condenado pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada e consumada, tendo o tribunal considerado que não ficou provada a participação da arguida na morte do ex-deputado, absolvendo-a com base no princípio de 'in dubio pro reo' (na dúvida, a favor do réu).

A mulher foi sentenciada, em cúmulo jurídico, pelos crimes de roubo e profanação de cadáver a seis anos de prisão.

No acórdão com 58 páginas, o tribunal [constituído pelo coletivo de juízes presidido por Carla Menezes coadjuvada por Teresa Miranda e Filipe Câmara, juntamente com os elementos do júri], considerou que os dois arguidos, que se "dedicavam à prostituição", "concertaram entre si um plano para atrair a vítima para um encontro de caráter sexual" e se apoderarem de quantias monetárias.

O ex-deputado tinha o encontro marcado com a arguida, mas acabou por ser surpreendido no quarto de uma residencial no Funchal pelo seu companheiro. Os dois homens lutaram, tendo Carlos Morgado sido "manietado e imobilizado" e, posteriormente, asfixiado com um cinto, o que lhe provocou a morte.

O casal, que o tribunal considerou que não tinha a intenção inicial de assassinar o ex-deputado, atuou depois em conjunto para se livrar do corpo, tendo decidido "desmembrar o cadáver" e "apagar os vestígios".

Os restos mortais de Carlos Morgado foram transportados e enterrados num terreno baldio nas imediações da casa do arguido.

Na opinião do tribunal, os arguidos "atuaram em conjugação de esforços" com o objetivo de "destruir o cadáver" e revelaram uma "total indiferença pela vida humana", tendo o homem acabado por agir "com o propósito de tirar a vida" a Carlos Morgado.

Também para os juízes, o arguido tentou sempre assumir durante o julgamento toda a culpa para tentar neutralizar a participação da companheira no crime, mas "a versão para reduzir a sua responsabilidade não convenceu o tribunal".

Os juízes censuraram ainda os indícios de "alta tortura" aplicada e a "prova de violência", porque a autópsia revelou "múltiplas e graves lesões" - tinha sete costelas partidas e infiltração sanguínea -, pelo que "não foi apenas sufocar a vítima".

No caso da arguida, o tribunal concluiu que "não se provou a participação no assassinato de Carlos Morgado, nem a intenção para tal" e, em caso de dúvida, decidiu absolvê-la do crime de homicídio.

Ao arguido, aplicou uma pena de 18 anos pelo crime de homicídio qualificado na forma consumada, cinco anos pelo de roubo e um ano e seis meses pela profanação de cadáver, que ficou, em cúmulo jurídico, em 22 anos de prisão, acrescida da condenação ao pagamento de uma indemnização cível na ordem dos 73 mil euros.

A arguida foi sentenciada a seis anos de prisão, tendo-lhe sido aplicadas as mesmas penas pelos crimes de roubo e profanação de cadáver, além de uma indemnização cível de 10 mil euros.

A advogada do arguido, Etelvina Gomes, declarou no final da audiência que iria analisar o acórdão e falar com o cliente, para decidir se recorria da sentença.

Por seu lado, o defensor da arguida, Eduardo Brito Rodrigues, disse que também vai "analisar em concreto o que diz a sentença" para decidir que pede recurso ou não, mas mostrou-se "satisfeito, na medida em que a tese que o tribunal veio decidir" era a sua.

Já a advogada que representou a família do ex-deputado, Iolanda Silva, referiu que irá "analisar a argumentação e fundamentação", mas admitiu a "intenção de recorrer", por discordar e "não entender" a absolvição da arguida do crime de homicídio que "foi cometido por ambos".

AMB // MCL

Lusa/fim

Este texto da agência Lusa foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

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