Homem mata à cabeçada e não vai preso. Relação arrasa decisão: "Afronta o senso comum"
Jorge Piedade chegou a julgamento acusado de homicídio qualificado, por ter dado uma cabeçada e alegadamente pontapés num homem que acabou por morrer, e ainda de ofensas à integridade física a um outro indivíduo. Esteve em prisão preventiva. Em janeiro, o Tribunal de Setúbal absolveu-o do crime de homicídio e condenou-o a um ano e dez meses de pena suspensa por ofensa à integridade física agravada pelo resultados. Agora, o Tribunal da Relação de Évora aceitou o recurso do filho da vítima, assistente no processo, e considerou que "houve erro notório na apreciação da prova" e que os juízes em Setúbal "recorreram a conhecimentos médicos obtidos na net".
"O tribunal recorrido não só contrariou a perícia quanto à intenção de matar, como a contrariou fora do específico campo do conhecimento científico em causa, fazendo apelo a declarações e ausência de depoimentos que afrontam o senso comum", concluíram os dois juízes desembargadores de Évora. Como tal mandaram repetir na totalidade o julgamento.
Para os juízes desembargadores, o relatório da autópsia concluiu que a natureza e localização das lesões traumáticas eram elementos que podiam provocar a morte. No julgamento em 1.ª instância, o "tribunal diz que não, que não houve intenção de matar, confiando nos seus conhecimentos médicos obtidos na net, como ressalta da sua fundamentação. A que acresce a construção de uma versão - com base em prova oral - de que a vítima não foi pontapeada na parte frontal da cabeça, sim caiu e bateu com a parte posterior do crânio no passeio, sendo essa pancada com a parte posterior do crânio a causa da morte. Ou seja, na realidade o tribunal recorrido não só contrariou a perícia, como a contrariou fora do específico campo do conhecimento científico em causa", lê-se no acórdão em que João Gomes de Souza foi relator.
O crime ocorreu no dia 10 de dezembro de 2016, junto a um café, no Bairro Alentejano, na Quinta do Anjo, em Palmela. A vítima mortal e outro indivíduo, que chegou a ser assistente no processo, estavam no café onde também estava o arguido Jorge Piedade e um outro homem, que tinha já desavenças anteriores com o referido homem que se constituiu depois assistente. O arguido, que na altura tinha 17 anos, terá oferecido então uma rodada aos três homens. E encetado uma conversa com a vítima, António Sacôto, de 43 anos. "De seguida, o arguido desferiu uma cabeçada no rosto do FF [vítima mortal], atingindo-o na cara, cabeçada essa que o fez cair, de imediato no chão", lê-se no acórdão. As lesões, descritas no relatório de autópsia apontam hematomas e feridas na cabeça, com lesões internas, que foram causa da morte. A vítima mortal apresentava um elevado teor de álcool no sangue, 2,6 g/l.
Da acusação do Ministério Público, não foi considerado provado que o arguido tenha dado pontapés na cabeça da vítima quando esta estava no chão, situação que foi também objeto de recurso já que o acusado tinha admitido isso no primeiro interrogatório judicial. A acusação do MP pedia a condenação por homicídio qualificado, mas após o acórdão do Tribunal de Setúbal o mesmo MP acabou por não acompanhar o recurso da família - pediu a sua improcedência - e concluía que devia ser mantida a decisão de janeiro. "O acórdão recorrido não merece reparo e deve ser mantido", lê-se na resposta ao recurso.
Os desembargadores discordam praticamente na totalidade. Se na parte relativa à avaliação da prova, consideram ter havido erro notório, também nesta vertente da matéria factual pedem que na repetição total do julgamento "sejam contrapostas as declarações do arguido em audiência com as prestadas no primeiro interrogatório judicial", em que admita ter dado pontapés na cabeça da vítima.
Mas é no erro da apreciação que se centra a decisão de anular o julgamento. "Aqui, face a um relatório de autópsia com conclusão clara, (...), o tribunal recorrido optou por uma leitura contrária à da perícia com fundamento nas declarações do arguido e depoimentos de testemunhas. Diz o relatório que "a localização, natureza, características, número de lesões traumáticas infligidas e ainda a violência empregue na sua produção constituem, por si só, elementos idóneos para poderem provocar a morte do ofendido sendo, cumulativamente, estes achados sugestivos de etiologia médico-legal homicida."
Perante isto, apontam os desembargadores, "o tribunal diz que não, que não houve intenção de matar, confiando nos seus conhecimentos médicos obtidos na net, como ressalta da sua fundamentação". Dizem os juízes da Relação que "parece-nos que as lesões se concentraram na parte frontal da cabeça. E também nos sobrevém como duvidoso que uma cabeçada seja a explicação total que justifique as lesões causadas."
Com este cenário, João Gomes de Sousa e António Condesso concluem que "a fundamentação fáctica do Tribunal é manifestamente incompatível com o resultado da autópsia, nada adiantando sobre as múltiplas lesões na parte da frente da cabeça da vítima, ignora a conclusão da perícia (intenção de matar) e apresenta fundamentação que afronta claramente o senso comum (por ex. no tocante aos pontapés que produziriam seguramente mais fracturas) e é contraditória quer com a autópsia quer com os factos provados."
Daí os juízes da Relação de Évora decidiram que deve haver novo julgamento e "total, na medida em que parte substancial dos factos foram convertidos para uma versão mais favorável ao arguido por via da tese do embate no passeio, pretendendo-se que o tribunal que vier a fazer o julgamento tenha liberdade total de decisão sem amarras processuais ou riscos de contradição." No novo julgamento será de novo apreciado o pedido de indemnização cível do filho da vítima. No julgamento de janeiro o tribunal condenou o arguido a pagar 25 mil euros, o que foi contestado no recurso.