Homem confirma em tribunal homicídio da ex-mulher

Um homem acusado de ter matado a ex-mulher com cinco facadas numa localidade de Sobral de Monte Agraço confirmou hoje o crime no Tribunal de Torres Vedras, justificando-o com infidelidade e dívidas quando ainda eram casados. <div> </div>
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O arguido, de 64 anos, confessou os principais factos da acusação do Ministério Público (MP), confirmando ao coletivo de juízes que, depois de em junho de 2012 a vítima ter saído para se juntar com outro homem ao fim de 34 anos de casamento, começou a ameaçar os filhos de que iria matar a mãe e, pelo menos duas vezes, passou a rondar a casa para onde aquela foi viver.

No dia 15 de março deste ano, deslocou-se à habitação da ex-mulher e, encontrando-a sozinha a ver televisão no quarto desferiu-lhe "pelo menos um ou dois" golpes.
Apesar de ter planeado o crime, negou ao tribunal ter adquirido a faca com esse objetivo, pois já tinha na sua posse "há 15 anos para matar porcos e borregos".
"Estava passado da cabeça", afirmou, justificando o crime não só com a infidelidade da vítima, mas também com dívidas que teria deixado quando se separaram.
Sem lhe prestar qualquer assistência à vítima, abandonou a casa, foi ter com um dos quatro filhos a quem confirmou o crime e foi entregar-se ao posto da GNR do Sobral de Monte Agraço na posse da arma branca e com vestígios de sangue nas mãos, na roupa e nas botas.
Nas alegações finais, a procuradora do MP, Ana Paula Silva pediu condenação por homicídio qualificado, não só por planear o crime com pelo menos um mês de antecedência, mas também por ter matado a ex-mulher "com a mesma faca que matava os porcos" e afirmar que "voltaria a fazer o mesmo".
Contudo, à semelhança da advogada de defesa, considerou que não existem provas quanto aos dois crimes de ameaças agravadas de que vem acusado, porque "não quis instrumentalizar os filhos com o objetivo de irem contar à mãe das ameaças".
A defensora, Marina Albino, alegou ainda que deve ser absolvido do crime de detenção de arma proibida e pediu que seja aplicada uma pena adequada, tendo em conta que "está conformado com a condenação e confessou os factos".
A leitura do acórdão ficou agendada para segunda-feira, às 09:30 horas.

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