Há 65 mil empresas que já renovaram lay-off, mas governo confirma várias desistências

Segurança Social diz que reabertura de atividade está a mudar os planos de muitos negócios. Formulário para desistir ficou disponível este sábado.
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Até ao passado dia 20, havia perto de 65 mil empresas preparadas para renovarem o acesso à medida de lay-off simplificado, mas muitas estarão, segundo o governo, agora a alterar os planos. A Segurança Social diz esperar várias desistências à medida que o país progride no chamado desconfinamento, com a grande maioria de estabelecimentos a poder abrir já as portas em junho.

"As empresas têm vindo a proceder a uma reavaliação do seu planeamento, redimensionando os meios humanos para responder à procura entretanto observada. Várias empresas têm concluído que necessitam de um número de funcionários em plenas funções superior ao que estimavam, por estarem a recuperar os níveis normais de atividade", refere o gabinete do secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

Segundo a Segurança Social, "várias empresas manifestaram intenção de desistir de pedidos de lay-off já entregues". Mas, até aqui, não estava ainda disponível um formulário específico para prescindir do apoio pedido, documento que desde este sábado passou a estar disponível no site da Segurança Social Direta.

A desistência poderá ser parcial ou total, contando assim desde a data de início do pedido ou de outra indicada pelas empresas, e vai aplicar-se não só aos casos de acesso à medida extraordinária de apoio mas também aos pedidos de acesso ao regime regular de lay-off previsto no Código do Trabalho.

Em abril, havia 202 empresas a receber apoios via regime não simplificado, o número mensal mais elevado em sete anos, com 3081 trabalhadores abrangidos, 2538 com suspensão do contrato.

Já os pedidos de acesso ao lay-off simplificado envolviam até à última quarta-feira mais de 111 mil empresas. Até ao dia 20, pelo menos 64.716 já tinham pedido a renovação da medida que suporta a maior parte dos salários dos trabalhadores na suspensão ou redução de trabalho, segundo informações prestadas pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no parlamento.

Anabela Santos, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, admite que a possibilidade de desistência agora permitida possa vir a abrir caminho a anulações por parte de empresas que, numa primeira hora, aderiram ao lay-off normal, previsto no Código do Trabalho para empresas "transitoriamente e de forma grave afetada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho". Eventualmente, poderão querer seguir o regime simplificado.

"Em março, quando surgiu esta legislação, houve muitas empresas que foram aconselhadas pelos seus advogados a entrarem no processo do Código do Trabalho e não no processo simplificado, porque achavam que não reuniam as condições para o lay-off simplificado. Havia alguma incerteza sobre como é que se quantificavam as quebras de faturação, sobre o que era uma interrupção de atividade", lembra a consultora.

As leis laborais determinam no entanto que uma empresa só pode recorrer por uma segunda vez à medida de lay-off, como seria o caso ao mudar do regime normal para o simplificado, após passado metade do tempo corrido no primeiro lay-off - ou menos, se com acordo dos trabalhadores. Mas a desistência do primeiro pedido deverá anulá-lo, entende Anabela Santos. "Do meu ponto de vista, tem acesso às três situações de crise empresarial como se tivesse apagado completamente o acesso ao lay-off".

Menos certa será a situação de eventuais desistências empresas que recorreram ao lay-off simplificado, tendo verificado afinal que não cumpriam afinal os requisitos. "Se entretanto já recebeu o lay-off, é óbvio que desse não pode desistir. Só pode desistir daquilo que ainda não tenha sido aprovado ou que esteja em curso. É o que faz sentido. Se já recebeu, quando muito vai restituir", entende a consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados.

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