Guia prático para as eleições do Sporting
Menos de um ano depois, os sportinguistas são este sábado de novo chamados a exercer o direito de voto numa Assembleia Eleitoral, que elegerá o sucessor de Bruno de Carvalho e 43.º presidente da história do clube. São esperados mais de 10 mil votantes, no ato eleitoral mais concorrido de sempre... no que a candidatos diz respeito (seis).
Luís Amaral, da Universidade do Minho (UM), entidade que assessora e aconselha a Mesa da Assembleia Geral do Sporting, explicou ao DN quem e como pode exercer o direito de voto e qual a previsão para conhecer o eleito.
Quem vai a votos?
São seis os candidatos. O gestor que foi guarda-redes de futsal (João Benedito - LISTA A), o economista-banqueiro sobrinho-neto do fundador (José Maria Ricciardi - LISTA B), o médico da equipa que já foi militar (Frederico Varandas - LISTA D), o advogado outsider (Rui Jorge Rego - LISTA E), o advogado que já foi líder da Mesa da Assembleia Geral (Dias Ferreira - LISTA F) e o empresário que já foi presidente do Tourizense (Tavares Pereira - LISTA G)
Quem ficou pelo caminho?
Pedro Madeira Rodrigues abdicou de ir a votos esta semana, dando o seu apoio a José Maria Ricciardi. Bruno de Carvalho e Carlos Vieira foram impedidos de ir a votos, depois de suspensos de sócios pela Comissão de Fiscalização.
Como ficam os votos em Madeira Rodrigues?
Os boletins de voto já tinham sido impressos e enviados para os sócios fora de Lisboa, que votam por correspondência, antes da desistência de Pedro Madeira Rodrigues, por isso os boletins mantêm-se iguais. Mas os votos na Lista C serão considerados nulos.
Quem pode votar?
Sócios com mais de 18 anos, com pelo menos um ano de sócio e quotas em dia (pagas até dia 20 de julho).
A que horas abrem as urnas?
As urnas abrem às 9.00 de sábado e fecham às 19.00. O ato eleitoral processa-se no Hall VIP do Estádio José Alvalade e é vigiado pela Universidade do Minho, entidade que assessora e aconselha a Mesa da Assembleia Geral do Sporting. Todos os sócios que registem entrada no local, ou que se encontrem em espera no local de entrada, até às 19:00, podem exercer o seu direito de voto.
Que documentos são necessários para votar?
O sócio eleitor deverá apresentar, obrigatória e cumulativamente, os seguintes elementos: Cartão de sócio, com o n.º atualizado (após a Renumeração Estatutária de 2015) e/ou cartão de Gamebox renovada para a presente época desportiva 2018/2019; Documento de Identificação: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte. Sem apresentar estes documentos não poderá exercer o seu direito de voto.
Um só boletim
Este ano só há um boletim de voto, já que a votação será para a eleição de todos Órgãos Sociais em conjunto: Mesa da Assembleia Geral; Conselho Diretivo; Conselho Fiscal e Disciplinar. O Conselho Leonino foi extinto e não vai a votos.
Como se processa o voto?
O sócio quando chega é credenciado, recebe um papel com um código de barras e o número de votos a que tem direito, de 1 a 21. Entretanto passa para outra sala, onde um funcionário lê o código de barras e encaminha-o para a cabine de voto, onde o computador contabiliza e imprime o voto, como mandam os estatutos do clube.
O voto eletrónico
O voto é eletrónico, mas o sistema obriga na mesma à impressão do voto em papel, que o sócio dobra em quatro e coloca dentro de uma urna. Se houver recontagem essas urnas são abertas e os votos serão contados manualmente. Estão aptos a votar 51.000 sócios dos 170 mil com cartão emitido.
O ato eleitoral
O ato eleitoral é fechado com uma assinatura digital do presidente da Mesa da AG. Depois com uma password que só ele, Marta Soares, tem acesso, ativa a contagem, que pode demorar uns segundos ou minutos conforme a afluência. Depois há que contar os votos por correspondência. Foram enviados 15 mil boletins. Um sócio pode votar por correspondência e presencialmente, sendo que nesse caso prevalece o voto presencial e o outro é anulado.
Voto por correspondência
Os votos por correspondência, cumprindo a regra definida estatutariamente, foram enviados para todos os sócios com capacidade eleitoral ativa que residam fora da Área Metropolitana de Lisboa. Os 18 concelhos que integram a Área Metropolitana de Lisboa são: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira. Todos os outros receberam boletim pelo correio.
Contagem de votos por correspondência
Os sócios tiveram de enviar os votos por correspondência até às 20:00 do dia 7 de setembro (sexta-feira), e desde que válidos, serão considerados. O processo de contagem vai começar às 10.00 de dia 8. Depois quando fecharem as urnas faz-se o cruzamento das listas para retirar os duplicados e fazer a contagem. Por isso se tudo correr, o nome do novo presidente pode ser conhecido por volta das 23:00. Mas as últimas experiências apontam paras as 02:00/03:00 da madrugada. Este ano, com a desistência de Pedro Madeira Rodrigues, quem votou no candidato por correspondência pode querer ir reverter o voto presencialmente, visto que quem vota por correspondência tem direito de voto presencial e este prevalece em detrimento do voto expresso por correspondência.
O voto pode ser adulterado?
Não. Só num cenário de pirataria, o que é crime.
A recontagem
Não é habitual desde que existe voto eletrónico, mas pode acontecer, por isso se imprime o voto de cada sócio para a eventualidade de haver uma recontagem, que é sempre feita de forma manual.
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Consulte aqui as listas completas.