O novo regime remuneratório do trabalho suplementar reduz para 75% o valor pago aos médicos que façam horas extraordinárias nas urgências diurnas e internas dos hospitais, mas mantém os montantes para os serviços e períodos mais carenciados..Esta é uma das alterações previstas no decreto-lei que a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso e que foi aprovado no Conselho de Ministros de 16 de fevereiro para vigorar até final de julho, prorrogando a medida criada em julho de 2022 para estabilizar as equipas médicas nas urgências do Serviço Nacional de Saúde (SNS)..O Ministério da Saúde decidiu prorrogar este regime transitório, uma vez que estão a decorrer negociações com os sindicatos sobre "soluções de caráter estrutural que se reconhecem como essenciais e indispensáveis para a resolução do problema" de falta de especialistas, refere o diploma.."Apesar do reforço do número de médicos especialistas nos diversos serviços e estabelecimento de saúde integrados no SNS, a que se assistiu desde 2015, tal reforço não permitiu, até agora, muito em resultado das características da atual demografia médica, assegurar a satisfação de todas as necessidades, em especial no âmbito dos serviços de urgência", reconhece o decreto-lei..Em julho de 2022, este regime estipulou o pagamento aos médicos de 50 euros por hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar, 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150 e 70 euros a partir da hora 151 de trabalho suplementar..De acordo com o diploma agora aprovado, o valor por hora mantém-se no trabalho suplementar realizado em período noturno, aos fins de semana ou aos feriados para assegurar o funcionamento do serviço de urgência externa..Além disso, o montante não sofre alterações nas horas extraordinárias realizadas nas urgências que fiquem a mais de 60 quilómetros de Lisboa, Porto ou Coimbra, assim como nas urgências metropolitanas, independentemente do dia ou do horário..Para além destas situações, para as urgências diurna e interna, o "valor hora devido pelo trabalho suplementar corresponde a 75% do valor hora" já previsto no anterior regime..O diploma estipula ainda que a celebração de contratos de aquisição de serviços com pessoal médico "apenas é admissível nos casos em que comprovadamente o serviço não possa ser assegurado por médicos do respetivo mapa de pessoal, estando aqueles contratos sujeitos a um valor hora máximo correspondente ao valor hora médio pago, por entidade, a título de trabalho suplementar, em 2019".."Os custos associados ao trabalho suplementar e à aquisição de serviços médicos não podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os montantes pagos a título de trabalho suplementar e de prestação de serviços médicos no ano de 2019, corrigidos dos encargos decorrentes das atualizações salariais anuais", refere o diploma..O Ministério da Saúde adianta que este diploma "garante que não há vantagem remuneratória dos prestadores de serviço em relação aos médicos com vínculo ao SNS" e que permite reforçar o funcionamento em rede das várias unidades, envolvendo ainda a direção executiva do SNS.