Governo força regulador dos seguros a avaliar Tomás Correia

Depois das dúvidas levantadas pela ASF sobre quem avalia a idoneidade do presidente da dona do Montepio, o governo avança com uma norma interpretativa.
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O governo vai avançar com uma norma interpretativa que obrigará a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a avaliara a idoneidade do presidente da Associação Mutualista Montepio Geral. A decisão foi anunciada esta quinta-feira pelo primeiro-ministro no debate quinzenal, na Assembleia da República.

"Foi o governo que promoveu a alteração ao código das mutualistas", lembrou António Costa, acrescentando que a "ASF tem poderes para avaliar a idoneidade dos titulares das mutualistas". Havendo dúvidas, continuou o primeiro-ministro, "o governo publicará uma norma interpretativa que retira qualquer álibi à ASF para quem gere as entidades mutualistas", concluiu.

A questão foi levantada pelo PSD, com o deputado Adão Silva a interpelar o governo sobre quem avalia a idoneidade do atual presidente da mutualista Montepio Geral, se o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), se o regulador dos seguros. António Costa respondeu que "a norma interpretativa será para acabar com esta dúvida e para que a ASF faça o que lhe compete e que já devia ter feito", declarou.

Na passada sexta-feira, dia 1 de março, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões reiterou não ter competência para avaliar a idoneidade de Tomás Correia. "Não há qualquer disposição legal que habilite a ASF a aferir a idoneidade ou a qualificação de titulares de órgãos associativos das associações mutualistas com vista a autorizar ou a fazer cessar o exercício de funções", referia o esclarecimento.

Em 2018 entrou em vigor o novo Código das Associações Mutualistas. A Associação Mutualista Montepio e a Montepio Nacional da Farmácia ficaram abrangidas por um regime transitório de 12 anos para passarem a estar sujeitas ao regime de supervisão financeira do setor segurador.

A ASF esclarece que, enquanto decorre o período transitório, "às associações mutualistas não se aplica o regime jurídico da atividade seguradora, mas apenas o Código das Associações Mutualistas". "Compete à ASF, no período transitório, a monitorização e verificação da convergência das associações mutualistas com o regime da atividade seguradora, exigindo a elaboração de um plano de convergência e recolhendo informação sobre a entidade, a atividade, os produtos e outra que seja necessária para aferir da adequação do plano de convergência e do respetivo cumprimento", adianta na nota.

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