Assim, empresas e particulares terão até dia 30 de dezembro para continuar pagar as suas dívidas com dispensa de juros compensatórios, juros de mora e das custas do processo de execução fiscal, bem como de uma redução de coimas.
Assim, empresas e particulares terão até dia 30 de dezembro para continuar pagar as suas dívidas com dispensa de juros compensatórios, juros de mora e das custas do processo de execução fiscal, bem como de uma redução de coimas.