Governo esclarece que subsídio de refeição mantém-se em teletrabalho
Se havia dúvidas, o governo esclarece. No sector privado não há lugar a qualquer perda de subsídios de alimentação quando os trabalhadores estão em teletrabalho. A dúvida tinha sido levantada pela UGT, que nesta mesma sexta-feira apontava que a existência de "dúvidas quanto a este pagamento tem originado o não pagamento do subsídio de refeição por muitos empregadores" e chamava o governo a adotar uma norma extraordinária para garantir o subsídio.
Na mensagem enviada à UGT, o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho afirma que "é entendimento da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho", tal como prevê o Código do Trabalho.
Este estabelece que "o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional."
Além disso, junta, a questão surge esclarecida já nos sites da DGERT e da ACT, que à pergunta sobre se o teletrabalhador direito ao subsídio de almoço, responde "Sim. Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores."