Governo castiga autarquias que falharam planos de defesa da floresta

Neste momento ainda está a decorrer a fase de esclarecimentos relativa a 19 municípios que também não cumpriram a legislação.
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Em causa estão os municípios de Odivelas, Paços de Ferreira e Peniche. Os três não cumpriram a lei que obriga as autarquias a "elaborarem, executarem, avaliarem e atualizarem os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

"O Secretário de Estado das Autarquias Locais determinou a retenção de 20% do duodécimo das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) aos Municípios de Odivelas, Paços de Ferreira e Peniche, devido ao incumprimento da aprovação dos respetivos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI)", refere um comunicado do gabinete de Carlos Miguel.

A nota enviada esta sexta-feira às redações refere que a "a retenção será efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais."

O gabinete do secretário de Estado lembra que "o Decreto-Lei n.º 124/2016 de 28 de junho, na sua atual redação, estabelece a obrigatoriedade de os municípios elaborarem, executarem, avaliarem e atualizarem os PMDFCI e o Orçamento do Estado para 2019 determinou que o não cumprimento desta norma, até 31 de março de 2019, tem como consequência a retenção de 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF", sendo a regra agora aplicada a três municípios.

O comunicado refere ainda que "decorridos os prazos legais para pronúncia dos municípios, e não tendo sido obtida resposta em nenhum dos três casos, relativamente ao envio dos respetivos planos ao Instituto de Conservação da Natureza (ICNF), foi determinada a retenção."

O gabinete do governante esclarece também que "está ainda a decorrer a fase de esclarecimentos relativa a 19 municípios, com a participação do ICNF."

O Fundo de Equilíbrio Financeiro corresponde a uma subvenção geral consagrada na lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. O montante equivale a 19,5% da média aritmética simples da receita proveniente do IRS, do IRC e do IVA, deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social.

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