Governo aprova novo regime legal de estímulo ao emprego científico
O Governo aprovou hoje o novo regime legal de estímulo ao emprego científico, que prevê contratos de trabalho para investigadores doutorados, com a duração até seis anos, em substituição de bolsas de pós-doutoramento.
Em comunicado, o Conselho de Ministros indica que o decreto-lei "favorece a contratação de investigadores mais jovens" e visa atrair e fixar "recursos humanos qualificados", assim como rejuvenescer o pessoal das "entidades que integram o sistema científico e tecnológico nacional".
Segundo a nota de imprensa, o diploma "reforça as condições de estabilidade e previsibilidade" laboral "para os investigadores doutorados".
O Conselho de Ministros adianta que, nas suas normas transitórias, o novo regime "estabelece a obrigatoriedade de abertura de concursos para doutorados nas instituições públicas, ou dotadas de financiamento público, em que existam bolseiros de pós-doutoramento a exercer funções há mais de três anos".
O comunicado assinala que a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), entidade na dependência do Governo que subsidia a investigação, "fixará um enquadramento mais rigoroso do processo de atribuição de bolsas de pós-doutoramento e de gestão de ciência e tecnologia, de forma a evitar o seu uso indevido".
Além disso, a FCT "valorizará, no âmbito do processo de avaliação das unidades de investigação e desenvolvimento, a contratação como modalidade principal de recrutamento de investigadores doutorados".
O novo regime legal de estímulo ao emprego científico foi criticado, durante a fase negocial, por sindicatos representativos de professores e investigadores universitários, e pela Associação de Bolseiros de Investigação Científica, por prever a contratação a prazo e não contemplar vínculos laborais mais estáveis, como a possibilidade de integração dos doutorados contratados na carreira de investigação científica.
Em declarações aos jornalistas, no final da reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, Manuel Heitor, salientou que o decreto-lei "vem, sobretudo, consagrar a necessidade de limitar as bolsas de pós-doutoramento a todos os que estão apenas em regime de formação".