O decreto-lei hoje aprovado em Conselho de Ministros altera a atual legislação, que entrou em vigor há dois anos, substituindo um prazo fixo pela determinação de que "o exercício da atividade de ama termina por cessação ou interrupção" da prestação efetiva do serviço..As atuais regras preveem a cessação da atividade das amas enquadradas técnica e financeiramente no Instituto de Segurança Social ao final de um ano, prazo já prorrogado por duas vezes, sempre pelo período de um ano.. A legislação que regulou pela primeira vez a profissão obriga as amas a inscreverem-se na Segurança Social, ter formação contínua, seguro de acidentes pessoais, pagamento pela emissão de autorização de atividade e sujeição a coimas para quem exercer sem licença.. Quando foi aprovado o decreto-lei situava o exercício da atividade de ama numa lógica de cooperação e em articulação com instituições de enquadramento.. A liberalização da profissão de ama foi pela primeira vez anunciada a 08 de junho de 2014, quando o então ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, revelou que queria que esta atividade deixasse de estar exclusivamente dependente da esfera pública, sublinhando que a profissão existia sem enquadramento e num vazio legal.