A informação faz parte do Documento de Estratégia Orçamental (DEO) para os próximos quatro anos, ao qual a Lusa teve acesso, e que será apresentado esta tarde pelo executivo. .As novas medidas, que serão aplicadas a partir de 01 de janeiro de 2015, visam "evitar o agravamento da situação, bem como promover o início do processo de amortização da dívida implícita do sistema" de segurança social.."No sentido de caminhar para a reforma do sistema de pensões públicas e garantir a sua sustentabilidade" o Governo decidiu substituir a atual CES por uma "contribuição de sustentabilidade", entre 2% e 3,5%, sobre o montante das pensões mensais em pagamento acima de 1.000 euros..O DEO prevê assim que a partir de 01 de janeiro do próximo ano os pensionistas que recebam 1.000 euros fiquem isentos da contribuição de sustentabilidade. Já sobre a totalidade das pensões entre os 1.000 euros e os 2.000 euros, será aplicada uma redução de 2%. .Atualmente, a CES prevê uma taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões a partir dos 1.000 euros e até aos 1.800 euros..O corte de 2% que o Governo agora prevê no DEO será aplicado também a pensões superiores a 2.000 euros e será de 5,5% sobre o remanescente das pensões até 3.500 euros..Ainda segundo o DEO, às pensões superiores a 3.500 euros serão aplicadas contribuições de 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor, e e 40 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS (419,22 euros)..Esta contribuição incidirá de igual forma sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA)..Segundo o DEO, será também aumentada a taxa normal do IVA dos atuais 23% para 23,25%, "cuja receita adicional reverterá integralmente para os sistemas de pensões"..O executivo quer ainda introduzir um fator de equilíbrio que corresponde à taxa de atualização anual das pensões em pagamento "compatível com o equilíbrio do sistema contributivo no médio e longo prazo.". Este fator de equilíbrio determina que a taxa de atualização anual das pensões passe a depender da relação entre as receitas e as despesas do sistema e "refletirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam", mas é introduzida uma cláusula de salvaguarda: quando o fator for negativo, essa cláusula assegura que não haverá redução de pensões. .Quando o fator for positivo, haverá lugar a uma compensação pelo valor negativo acumulado em anos anteriores "para evitar desequilíbrios no plano da sustentabilidade financeira do sistema"..A apresentação deste documento, que define as linhas de orientação para as políticas com incidência orçamental até 2018, esteve prevista para terça-feira, mas foi adiada para hoje, data limite para o seu envio à Assembleia da República e à União Europeia.