Governo admite subsidiar rendas a fundo perdido

Programa de Estabilização prevê 1, 5 milhões de euros em "subsídios não reembolsáveis" para ajuda ao pagamento de rendas das famílias mais carenciadas
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O Governo admite vir a financiar a fundo perdido as rendas das famílias mais carenciadas que não consigam fazer face a esta despesa. De acordo com o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) os empréstimos que estão a ser concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) podem vir a ser convertidos em "subsídios não reembolsáveis", no caso de famílias "de baixos recursos" que não consigam "recuperar um nível de rendimentos e uma estabilidade financeira que lhes permita arcar com os encargos" do arrendamento.

Em causa estão as medidas de apoio ao arrendamento habitacional, criados na sequência da pandemia de covid-19, no âmbito das quais foi criado um apoio financeiro destinado aos agregados familiares que tenham sofrido uma quebra significativa de rendimentos, bem como aos senhorios de baixos recursos. Medidas que já estão em vigor e que permitem o recurso a um de dois mecanismos: uma moratória ao pagamento das rendas, que podem não ser pagas até ao próximo mês de setembro, sendo os valores em falta ressarcidos posteriormente; ou um recurso a um empréstimo do IHRU, que também prevê a devolução dos montantes emprestados, ainda que sem juros. Medidas que foram aplicadas inicialmente até junho e que foram depois estendidas até ao mês de setembro.

Agora, o PEES, publicado na noite de sábado em Diário da República, vem dizer que "deve ser acautelada a situação das famílias mais vulneráveis, prevendo -se que nestes casos o empréstimo possa ser convertido em subsídio não reembolsável". "O apoio adicional a estas famílias irá assim garantir que estas podem permanecer na sua habitação, evitando novas situações de precariedade habitacional", refere o documento.

Dos quatro milhões de euros destinados a financiar esta medida, que sairão do Orçamento do Estado, é orçamentado um valor de 1,5 milhões para este subsídio a fundo perdido. Os termos concretos em que será aplicado, e as condições de acesso a esta modalidade de apoio, não são especificados no documento.

As medidas em vigor aplicam-se a arrendatários que tiveram uma quebra superior a 20% nos rendimentos do agregado familiar ou que atinjam uma taxa de esforço (percentagem do rendimento que é usada para pagar a renda) superior a 35%.

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