Governo adia pagamento de 30% dos juros da casa durante dois anos e alarga bonificação

Bonificação temporária de juro será alarga e simplificada a pessoas ou famílias com rendimentos anuais até 38 632 euros (sexto escalão do IRS) e que tem créditos à habitação inicialmente contratados até 250 mil euros.
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As prestações do pagamento dos empréstimos para a compra de habitação passarão a ter um indexante de 70% da Euribor durante dois anos, o equivale a dizer que o Governo vai dar um desconto de 30% durante esse período na taxa de juro do crédito à habitação. Essa e o alargamento da bonificação de juros serão as duas medidas que serão aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, avança o Público.

Estas medidas têm como objetivo mitigar o aumento das taxas de juro decretado pelo Banco Central Europeu (BCE), sendo que o desconto de 30% durante dois anos se destina a quem tem contratos de crédito para habitação própria permanente e para compras, construções ou realização de obras cujos empréstimos tenham taxa de juro variável ou mista, desde que estejam no período de taxa variável.

A diferença no montante da prestação que não será paga durante estes dois anos começará a ser paga durante quatro anos após o período de fixação mas será diluído ao longo do pagamento de todo o empréstimo, havendo a possibilidade de amortização para quem pretender fazê-lo.

A adesão a este mecanismo pode ser pedida aos bancos até ao final do primeiro trimestre do próximo ano, sendo que os bancos têm até 15 dias para responder com uma proposta que contenha uma estimativa do montante diferido e o plano de reembolso, assim como uma simulação tanto das prestações que seriam devidas e as prestações revistas.

Esta medida pode ser conciliável com a bonificação temporária de juros, que será alarga e simplificada a pessoas ou famílias com rendimentos anuais até 38 632 euros (sexto escalão do IRS) e que tem créditos à habitação inicialmente contratados até 250 mil euros, estando garantindo um apoio até 720,60 euros por ano e por contrato de crédito, sendo que a bonificação mínima será de 10 euros por mês.

A medida aplica-se, durante o próximo ano, sempre que a taxa de juro indexante ultrapasse os 3% e se os possuidores de créditos tenham taxas de esforço superiores a 35%. Se a taxa de esforço for entre 35% e 50%, a parcela de juros a bonificar passa a ser de 75%; se for acima dos 50%, a bonificação será de 50%.

António Costa já havia confirmado "a redução e estabilização por dois anos do montante da prestação mensal" e o alargamento da bonificação djuros dos créditos à habitação durante o debate parlamentar desta quinta-feira, marcado pela moção de censura ao Governo apresentada pelo Chega.

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