A regulamentação dos vários artigos do Código da Estrada, assim como a divulgação do novo diploma, ambos da responsabilidade da Direcção-Geral de Viação (DGV), já deveriam ter sido feitos há muito tempo, admite o secretário de Estado da Administração Interna. "Já devia estar feito, mas nós encontrámos o trabalho por fazer e é importante que o façamos. Temos a nossa responsabilidade e assumimo-la, não quisemos adiar a entrada em vigor do Código da Estrada. Fizemos o trabalho essencial da regulamentação para que ele possa entrar em vigor dia 26, mas também precisamos fazer uma grande campanha de divulgação", explicou ao DN Ascenso Simões..Do mal o menos, até porque a maioria das alterações só entra em vigor daqui a 90 dias "Muitos dos regulamentos do novo código (que serão hoje aprovados em Conselho de Ministros) só entram em vigor dentro de 90 dias, nós temos um processo pedagógico que temos de desenvolver. Os portugueses também compreendem esta situação. Iniciámos funções há poucos dias, encontramos o Código da Estrada aprovado, publicado, mas faltava a regulamentação. Fizemos o nosso trabalho com a urgência que a situação obrigava", sublinhou o governante. .Assim o código entra em vigor a "meio-gás", já que artigos como o colete reflector ficam adiados para daqui a dois meses. Aliás, os célebres coletes poderão ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou cor-de-laranja, mas têm de estar de acordo com as normas europeias. Mesmo assim, com ou sem artigos por regulamentar, às 00.00 de sábado o novo diploma entra mesmo em vigor. Até porque as alterações mais penalizadoras estão prontas a ser aplicadas. .velocidade. As coimas para os chamados "pés pesados" inflacionaram, e muito. Assim, para além de passar a haver distinção entre limites de velocidade dentro e fora das localidades, o valor das multas subiu em flecha. Basta atingir os 70 km/hora dentro de uma localidade para poder ter de pagar entre os 60 e 300 euros. .A partir dos 71 km/hora a multa duplica, no seu mínimo e máximo. No entanto, é já considerada uma contra-ordenação grave. Se exceder em mais de 60 km/hora, para além de ficar inibido de conduzir entre dois meses e dois anos, paga uma coima que pode ir doe 500 a 2500 euros. Fora da localidades o valor das coimas é idêntico, mas dá-se ao infractor o beneficio da dúvida de mais 10 km/hora. Sendo que a velocidade mínima nas auto-estradas passa a ser de 50 km/hora. .Álcool. A condução sob efeito de álcool dá direito a coimas que podem ir dos 250 até aos 2500, sendo que a partir de 1,2 gr/l é considerado crime. Dos 0,5 aos 0,8 gr/l é contra-ordenação grave, com inibição de conduzir de um mês a um ano. Se ao soprar no "balão" o resultado for entre 0,8 e 1,2 gr/l estará a cometer uma infracção muito grave. .cassação da carta. O condutor fica sem carta de condução se cometer três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves, num período de cinco anos. Nestas situações o infractor não poderá ter, durante um período de dois anos, novo título de condução. .Pagamento. O pagamento das multas passa, a partir de sábado, a ser feito na altura da infracção. E há duas formas de o fazer ou na totalidade ou por depósito, no valor do mínimo da multa. Estão previstas todas as formas de pagamento.