As agências funerárias privadas perderam o monopólio da organização e realização dos funerais, um negócio que envolve anualmente mais de 163 milhões de euros. O Tribunal Constitucional (TC) reconheceu às associações mutualistas, sem fins lucrativos, o direito de exercerem a mesma actividade, desde que sirvam apenas os seus associados, e declarou inconstitucional a norma legal que obriga as entidades funerárias a constituírem-se sob a forma de sociedade, alegando que tal preceito viola o princípio da igualdade. As duas principais associações de agentes funerários garantem que vão recorrer para a Autoridade da Concorrência..Esta questão remonta a 2002, altura em que duas associações mutualistas - A Beneficência Familiar, do Porto, e a Vimaranense, de Guimarães - começaram a ser objecto de sucessivas inspecções da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), tendo mesmo sido constituídas arguidas em processos de contra-ordenação por, alegadamente, não cumprirem os requisitos para o exercício da actividade funerária. A aplicação das coimas teve como justificação o facto de as "agências funerárias" das associações não estarem constituídas sob uma das formas societárias, não disponibilizarem um serviço básico de funeral social e não disporem de um mostruário de artigos fúnebres - requisitos previstos no Decreto-Lei 206/01, de 27 de Julho..A Beneficência Familiar, associação de socorros mútuos fundada há 126 anos, contestou junto dos Juízos de Pequena Instância Criminal do Porto, alegando que o IGAE estava a aplicar às associações mutualistas, sem fins lucrativos, uma legislação desenhada para regular agências funerárias privadas com fins lucrativos. A instituição lembrava que a economia portuguesa assenta em duas legislações distintas - uma para a economia de mercado e outra para a economia social..O tribunal concordou com os argumentos de A Beneficência Familiar, considerando inconstitucional excluir-se o sector mutualista da actividade funerária, por violação do princípio da igualdade. A associação mutualista Vimaranense, fundada há 97 anos, ganhou igualmente a acção de contestação no Tribunal de Guimarães, mas sem que este invocasse a inconstitucionalidade das normas..O Constitucional, em acórdão proferido a 3 de Maio, confirmou parte da decisão dos Juízos de Pequena Instância Criminal do Porto, frisando que "a forma societária, em si mesmo considerada, não consubstancia uma habilitação específica para o exercício da actividade funerária". .Para Vanessa Melo Palma, jurista da União das Mutualidades Portuguesas, a decisão do TC representa, sobretudo, uma chamada atenção para o legislador. "As leis são feitas sem que, por vezes, se distinga o sector social dos sectores privado e público. São sectores de actividade distintos que não podem ser medidos pela mesma bitola legislativa", disse..Para Carlos Ribeiro, da Vimaranense, com 18 600 associados, a decisão do TC representa uma derrota para as agências funerárias privadas que apresentaram denúncias na IGAE contra as associações mutualistas. "Fazemos os funerais apenas a 30 por centos dos nossos sócios. Mas podemos aumentar essa percentagem e influenciar a baixa dos preços", ameaçou o responsável, lembrando que a Vimaranense tem alvará para fazer funerais desde 1912..A questão que suscitou a intervenção do TC indicia, sobretudo, uma "guerra" num negócio de milhões, tal como referiu ao DN o presidente de A Beneficência Familiar (ver entrevista ao lado). .De acordo com António Reis, as associações fazem o funeral aos seus associados a preços muito mais baixos e, por vezes, de forma gratuita. Tudo depende do volume de quotas que o defunto pagou em vida. "Há situações em que, inclusive, os familiares recebem dinheiro", explicou. "O IGAE inspeccionou e autuou as associações depois de muito pressionadas pelas agências funerárias privadas", garantiu aquele responsável..As associações mutualistas financiam-se exclusivamente com as quotas dos seus associados, visando actividades sociais sem fins lucrativos. Por isso, estão isentas de taxas e impostos. Esta isenção vai agora servir de argumento às associações representativas das agências funerárias privadas para se queixarem de "concorrência desleal", junto da Autoridade da Concorrência (ver texto ao lado)..António Reis defende-se dizendo que a isenção de taxas e impostos só se justifica porque as associações mutualistas sobrevivem sem subsídios do Estado, exercendo actividades com relevância social. Acredita, no entanto, que "as entidades do negócio da morte vão continuar a exercer pressões".