Funcionários públicos reformam-se antes dos 60 apesar da nova legislação

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O aumento gradual da idade legal de reforma, iniciado em 2006, não se reflectiu na idade efectiva em que os funcionários públicos se aposentam. A legislação aprovada em 2005 - e com efeitos desde Janeiro de 2006 - determinava um aumento gradual (seis meses ao ano) da idade de reforma, de 60 para 65 anos, e do tempo de serviço, de 36 para 40 anos, para se aceder à pensão completa. Porém, os resultados dos dois primeiros anos de aplicação da lei são contraditórios.

Em 2005, ano em que o limite legal era de 60 anos, os trabalhadores da administração pública aposentaram-se, em média, com 59,4 anos. Em 2007, quando a idade para se aceder à pensão completa já estava nos 61 anos, os funcionários reformaram-se, em média, com 59,5 anos.

O mesmo se passou com o tempo de serviço. Antigamente, eram necessários 36 anos de descontos (e 60 anos de idade) para se ter uma pensão completa. Desde 2006 que este limite tem vindo a aumentar seis meses ao ano, o que significa que, em 2007, se situava nos 37 anos. Ora, os funcionários públicos que se reformaram em 2007 tinham 28,8 anos de serviço, menos do que os 30,6 anos verificados em 2006 e pouco acima doas 28,3 anos de 2005.

Este aparente contra-senso explica-se em parte pelo acréscimo das reformas antecipadas. Ao apertar as condições necessárias para a passagem à aposentação, o Governo levou muitos funcionários a optarem pela antecipação da reforma, mesmo sob penalização - 4,5% por cada ano de antecipação.

É isso que mostra o relatório da CGA: o número de funcionários que se reformaram cumprindo as condições de idade e de tempo de serviço caiu em 2006 e 2007. No ano passado, foram apenas 7704, menos 29% do que a média registada entre 2003 e 2005. Simultaneamente houve um aumento significativo das reformas antecipadas face aos anos anteriores.

Por outro lado, com a flexibilização das reformas antecipadas, decretada este ano, espera-se que este fenómeno se torne ainda mais vincado, pelo que é expectável que a idade efectiva de reforma e o tempo médio de serviço dos funcionários públicos que se aposentam se mantenha estável, sem reflectir os aumentos dos limites legais ocorridos desde 2006.

Claro que isto acaba por ter efeitos no valor médio das pensões. Em 2007, este foi de 1297,2 euros, o que compara com 1168,6 euros relativos ao total dos aposentados. Nunca estes dois valores foram tão próximos como agora. |

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