Na mais recente proposta que o secretário de Estado da Administração Pública enviou aos sindicatos e que esteve ontem em cima da mesa das negociações, estipula-se que "findo o período de requalificação sem que haja início de funções" o contrato de trabalho cessa, "havendo lugar à correspondente compensação" nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho.Este é o artigo através do qual se processou a redução do cálculo das indemnizações.