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Função pública prejudicada nas indemnizações
O Governo prevê o pagamento de uma indemnização - 20 dias por cada ano
de trabalho - aos funcionários públicos que sejam obrigados a cessar o
seu contrato por não conseguirem ser recolocados no final da
requalificação. Mas a compensação no Estado arrisca-se a ser mais
desfavorável do que a que rege o sector privado, uma vez que esta não
salvaguarda os contratos mais antigos em que a contagem do tempo é mais
favorável.
Na mais recente proposta que o secretário de Estado da Administração Pública enviou aos sindicatos e que esteve ontem em cima da mesa das negociações, estipula-se que "findo o período de requalificação sem que haja início de funções" o contrato de trabalho cessa, "havendo lugar à correspondente compensação" nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho.Este é o artigo através do qual se processou a redução do cálculo das indemnizações.