Faltam meios para fiscalizar as contas dos partidos
Tudo começou com uma polémica alteração legislativa decidida pelo Parlamento nas vésperas do Natal de 2017. O processo foi criticado, abertamente, pelo CDS e pelo PAN, e internamente em vários dos outros partidos, e levou mesmo a um veto presidencial. Para Marcelo Rebelo de Sousa, os partidos não souberam, no Parlamento, explicar por que razão mudavam as leis sobre as regras de financiamento, e fiscalização, das suas próprias contas. "A razão única pela qual eu tinha vetado o diploma era a falta de justificação mínima das alterações", veio a explicar, mais tarde, o Presidente.
Para que as alterações viessem a ser aprovadas, os partidos deixaram cair uma das mais polémicas medidas que estavam no diploma vetado: a isenção de IVA. Mas foi uma outra mudança, que parecia consensual, e agradava ao Presidente, que agora está a causar problemas. Com a nova lei (1/2018) passou a caber à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), e não ao Tribunal Constitucional, a tarefa de fiscalizar as "irregularidades e ilegalidades das contas dos políticos e das campanhas eleitorais". Esta alteração pretendia corrigir um problema: antes, era ao Tribunal Constitucional que cabia fiscalizar, condenar e, também, avaliar os recursos das suas próprias decisões.
A lei separou as funções. Mas instituiu duas dificuldades para que a tarefa da ECFP pudesse ser eficaz no imediato. É retroactiva (o que fez com que os processos anteriores transitassem, desde 2009, para a sua alçada) e impõe prazos de prescrição apertados (entre um e cinco anos, dependendo dos casos).
Isso fez com que vários casos prescrevessem, tais como os das eleições legislativas, europeias e autárquicas de 2009, mas também as contas de 2010 e os processos contra os mandatários financeiros das campanhas para as regionais dos Açores de 2012 e das eleições autárquicas de 2013, avançam este domingo dois trabalhos sobre este tema, da TSF e do Público (acessível apenas para assinantes).
À TSF, a Entidade, liderada por José Figueiredo Dias, explica que a solução do problema exige a "finalização do processo legislativo por parte do poder político e da consequente alteração regulamentar do mapa de pessoal do Tribunal Constitucional". Ou seja, é "absolutamente fundamental" dotar aquela estrutura de meios para fazer face ao "extraordinário volume de trabalho" que o Estado lhe endereçou no ano passado. O "extensíssimo número de contas" que foram passadas à ECFP pelo Tribunal Constitucional inclui cinco anos de processos sobre contas partidárias (entre 2010 e 2014), as eleições regionais dos Açores de 2012, as autárquicas de 2013, as europeias de 2014 e as presidenciais de 2016.
Por isso, a Entidade garante as prescrições podem não ficar pela longa lista atual, e que há "o risco de mais virem a prescrever". Ainda que garanta estar "a fazer o possível para evitar que tal aconteça".
Até agora, adianta o Público, prescreveram multas e contraordenações a 25 mandatários financeiros e 12 partidos.