Ex-presidente da Conforlimpa conhece hoje acórdão

A leitura do acórdão do julgamento do ex-presidente da empresa Conforlimpa Armando Cardoso, acusado de associação criminosa e de fraude fiscal qualificada superior a 42 milhões de euros, está marcada para hoje, em Vila Franca de Xira.
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A sessão está agendada para as 14:00 no Depósito Público, um edifício arrendado pelo Ministério da Justiça, destinado a arquivos dos serviços de Justiça e das Finanças e situado na zona de Povos, após um primeiro adiamento ocorrido a 28 de fevereiro.

Além de Armando Cardoso, respondem pelo mesmo tipo de ilícitos a sua filha, Andreia Cardoso, o economista Germinal Rodrigo, o contabilista José Peixinho, à data dos factos todos funcionários da Conforlimpa -- empresa de serviços de limpeza e conservação de edifícios -, e seis pessoas coletivas (sociedades).

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu uma pena de prisão efetiva "não inferior a dez anos" para Armando Cardoso, que voltou à situação de preso preventivo durante o julgamento por ter falado com algumas testemunhas e ter dado uma entrevista a um jornal quando estava com pulseira eletrónica.

O magistrado defendeu também a condenação do contabilista da empresa, José Peixinho, a prisão efetiva "entre os cinco e os sete anos", e pediu penas até cinco anos, suspensas na sua execução, para a filha do empresário, Andreia Cardoso, e para o contabilista Germinal Rodrigo.

O procurador defendeu ainda a dissolução das seis empresas (sociedades) arguidas, incluindo a Conforlimpa.

Os advogados dos arguidos pediram, por seu lado, a absolvição dos crimes de associação criminosa e de fraude fiscal qualificada, tendo as defesas dos dois principais arguidos - Armando Cardoso e José Peixinho, este considerado pelo MP como o "número dois na hierarquia" da alegada organização - defendido que os seus constituintes devem ser condenados por abuso de confiança fiscal, crime com uma moldura penal inferior.

Segundo o despacho de acusação, os arguidos "desenvolveram um esquema fraudulento, labiríntico e sofisticado, com base na criação de empresas fictícias, as quais montavam múltiplas operações comerciais com faturação forjada, para contabilização de custos inexistentes e consequente dedução indevida de IVA [imposto sobre o valor acrescentado]".

Deste modo, no período entre 2004 e 2012, os envolvidos "obtiveram ganhos ilegais nos valores do IVA, prejudicando o Estado em cerca de 42 milhões e 352 mil euros".

Num comunicado, divulgado em janeiro, a Conforlimpa esclareceu que Armando Cardoso já "não tem qualquer vínculo legal com a empresa", acrescentando que "a administração é composta pelos próprios trabalhadores".

Armando Cardoso foi condenado anteriormente, entre 1996 e 1999, por abuso de confiança fiscal, em três processos independentes. Num dos casos teve de pagar multa e nos outros dois foi condenado a penas de prisão de 18 meses e de três anos e meio, suspensas na sua execução.

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