A comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias adiou, a pedido do Chega, a fixação da redação final do novo decreto sobre a despenalização da morte medicamente assistida..A fixação da redação final do texto estava prevista para a reunião de hoje da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias..Antes de o ponto começar a ser discutido, o líder parlamentar do Chega requereu o seu adiamento.."O adiamento é potestativo, portanto, assim será", indicou a deputada Cláudia Santos (PS), vice-presidente da comissão, que estava a conduzir os trabalhos..A fixação da redação final do novo decreto sobre a despenalização da morte medicamente assistida deverá constar da ordem de trabalhos da próxima reunião da comissão..Em declarações à Lusa, o líder parlamentar do Chega referiu que a fixação da redação final do diploma sobre a morte medicamente assistida "entrou só ontem [terça-feira] ao fim da tarde na ordem de trabalhos da comissão de hoje".."Não tivemos tempo para analisar o texto", justificou o deputado Pedro Pinto..Eutanásia novamente aprovada volta a Belém pela quarta vez .No passado dia 31 de março, a Assembleia da República aprovou o novo decreto sobre a morte medicamente assistida com votos favoráveis do PS, IL, BE, os dois deputados únicos do Livre e PAN e ainda seis deputados do PSD..A maioria da bancada do PSD (64 deputados) votou contra, juntamente com cinco deputados do PS e os grupos parlamentares do Chega e do PCP..Houve ainda duas abstenções, uma do PS e outra do PSD, de acordo com os resultados da votação mostrados no 'site' do parlamento..Esta reapreciação aconteceu na sequência da declaração de inconstitucionalidade de algumas normas pelo Tribunal Constitucional (TC), o que levou o Presidente da República a ter de vetar obrigatoriamente o decreto aprovado no final do ano passado pelo parlamento..Esta foi a quarta vez que a Assembleia da República aprovou um diploma sobre a morte medicamente assistida, tema que já foi travado por duas vezes por inconstitucionalidades detetadas pelo TC e uma outra através de um veto político do Presidente da República..De acordo com o regimento da Assembleia da República, quando for concluída a redação final do texto, o documento será publicado no Diário da Assembleia da República..Caso existam reclamações contra inexatidões, estas podem ser apresentadas por qualquer deputado "até ao terceiro dia útil após a data de publicação no Diário do texto de redação final"..O Presidente da Assembleia da República decide sobre as reclamações no prazo de 24 horas, continua o texto, "podendo os deputados reclamantes recorrer para o plenário ou para a comissão permanente até à reunião imediata à do anúncio da decisão"..Considera-se definitivo "o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou aquele a que se chegou depois de decididas as reclamações apresentadas" e, após todo este processo, o decreto do parlamento segue para o Presidente da República, que pode promulgar, vetar ou pedir ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva..O novo decreto estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente..Esta é uma das alterações propostas por PS, IL, BE e PAN ao último decreto aprovado pelo parlamento e que acabou chumbado pelo Tribunal Constitucional no final de janeiro.