Com a chegada do novo ano, os contribuintes têm de voltar a olhar para o calendário e perceber quando têm de cumprir as suas obrigações fiscais. A informação presente no site das Finanças, data de agosto de 2019, apresenta os dias e meses e contribuintes singulares e coletivos têm de cumprir com as suas obrigações..As principais datas para os contribuintes singulares são:.Até 15 de fevereiro.- IRS - Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes..Até ao dia 25 de fevereiro .- IRS - Consulta e validação das faturas transmitidas por via eletrónica pelos comerciantes à Autoridade Tributária e Aduaneira de forma a maximizar as possíveis deduções e reembolso fiscal..Até 15 de março .- IRS - Prazo para a Autoridade Tributária apurar os valores das deduções..Até 31 de março .- IRS - prazo para reclamar dos valores de deduções apurados..De abril até 30 de junho .- IRS - Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos..Leia mais em Dinheiro Vivo a sua marca de economia