Estado português condenado a pagar 16 mil euros a dois advogados
Numa decisão divulgada esta terça-feira, o TEDH considerou que houve violação do artigo 10 da Convenção que diz respeito à liberdade de expressão, tendo condenado o Estado a pagar 5300 euros a um advogado identificado como L.P. e 10 793,42 euros ao seu colega Pedro Miguel Carvalho.
Os dois advogados tinham sido condenados em primeira instância por difamação de uma juíza numa sessão de julgamento, tendo a sentença sido confirmada no tribunal da Relação de Guimarães, em 2012.
Em 2009, duas pessoas de etnia cigana, representadas por Pedro Carvalho, apresentaram queixas contra a juíza por difamação e discriminação racial devido a comentários por esta proferidos em julgamento.
O Ministério Público arquivou a queixa, mas os queixosos, novamente representadas por Pedro Carvalho, instauraram uma queixa particular por difamação, na qual pediam uma indemnização de 10 000 euros à juíza.
Em 2011, a magistrada intentou uma ação civil contra Pedro Carvalho, argumentando que este tinha apresentado uma queixa criminal infundada contra ela. O advogado foi condenado a pagar 10 mil euros com juros de mora.
Agora, o Tribunal Europeu entendeu que as decisões tomadas pelos tribunais portugueses "constituíram interferência no exercício da liberdade de expressão" e que as considerações dos advogados não ultrapassaram os limites das críticas permitidas.