Estado paga 534 euros por cada caso que não chegue a tribunal

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O Estado vai remunerar generosamente os advogados que afastem os cidadãos dos tribunais, no âmbito do apoio judiciário. A nova tabela de honorários entrou ontem emvigor e prevê o pagamento de 534 euros a todos os que alcancem um acordo entre as partes em litígio ou a resolução do caso de forma extrajudicial. Caso não consigam, receberão apenas 89 euros pela consulta jurídica.

Esta nova forma de evitar o «entupimento» dos tribunais surge em consequência da nova lei do acesso ao direito, em vigor desde 1 de Setembro, em que foram introduzidas novas regras para o apoio judiciário. Um delas é a existência de um consulta jurídica obrigatória para quem queira litigar em tribunal. O pretenso litigante é recebido por um advogado, nomeado pela Ordem dos Advogados, que analisará se o caso tem, ou não, fundamento para se avançar com uma acção judicial. Se concluir que há fundamento, o Estado paga-lhe pela consulta jurídica uma unidade de referência - igual a um quarto do salário mínimo nacional, ou seja, 89 euros.

Mas «se, comprovadamente», o advogado «alcançar a superação extrajudicial do litígio por transacção ou a sua resolução por meios alternativos de composição de litígios, promovendo, designadamente, a mediação ou arbitragem [e evitando assim o tribunal], são devidos honorários no montante de cinco unidade de referência» mais o valor da consulta - ou seja, 563 euros. Isto mesmo consta da portaria desde ontem em vigor.

A tentação de evitar a entrada de processos em tribunal será grande, até porque os tais 563 euros poderão ser ganhos de forma mais simples e, eventualmente, num mais curto espaço de tempo. A opção pelo litígio em tribunal é, em termos de honorários, mais arriscada para o defensor oficioso.

Afinal, segundo a portaria, os montantes previstos na tabela podem ser reduzidos até metade, por decisão do juiz, «se o processo terminar antes do fim do julgamento por desistência, confissão, transacção (acordo) ou impossibilidade superveniente da lide». O mesmo critério se aplica caso o defensor oficioso «comprovadamente alcance a resolução do litígio por meios alternativos durante a pendência da acção judicial, designadamente através de mediação ou arbitragem».

O apoio judiciário, segundo a lei, é concedido aos cidadãos com baixos recursos económicos, respeitando-se o princípio constitucional de que ninguém pode ser impedido de aceder à justiça. Quem tem dinheiro contrata um advogado. Neste sentido, questiona-se se um consultor oficioso - querendo alcançar maiores proveitos económicos - não utilizará de forma perversa os seus conhecimentos para evitar os tribunais quando lide com pessoas que, à humildade dos recursos, juntem também a iliteracia jurídica. A questão será legítima, mas segundo João Correia, vice presidente do conselho geral da OA, os profissionais estão obrigados a encontrar formas de evitar o litígio perante um juiz. «A composição extrajudicial é um dever deontológico», frisou.

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