Estado de emergência. Governo controla taxas da Uber Eats e afins

Decreto do estado de emergência seguiu para o Parlamento, onde amanhã será discutido e aprovado. "Menu" das medidas de confinamento será determinado amanhã em Conselho de Ministros, depois da aprovação na AR.
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O Presidente da República já enviou para o Parlamento o novo decreto do Estado de emergência. Este irá vigorar das 00.00 de dia 16 (sábado), cessando às 23.50 de dia 30 de janeiro (sábado).

O Governo vai passar a ter o direito de tabelar as taxas cobradas aos restaurantes pelas plataformas digitais de entrega ao domicílio como a Uber Eats e afins.

"Podem ser limitadas as taxas de serviço e comissões cobradas, aos operadores económicos e aos consumidores, pelas plataformas intermediárias de entregas ao domicílio na venda de bens ou na prestação de serviços", lê-se no decreto.

O qual também prevê que o Governo pode adotar "medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais".

O diploma presidencial também determina que "podem ser estabelecidos [...] controlos fronteiriços de pessoas e bens", "impondo a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes".

No comunicado colocado no site da Presidência afirma-se que "a situação de calamidade pública provocada pela pandemia covid-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias". E isto, "segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo".

"Indicam os peritos que há uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes", afirma ainda o PR. para justificar novas medidas de contenção.

Os deputados discutirão esta quarta-feira de manhã o decreto, prevendo-se que seja, como sempre, aprovado, pelo menos com os votos a favor do PS e do PSD.

O primeiro-ministro já anunciou que o novo confinamento será geral, à semelhança dos que foram instituídos em março e abril do ano passado. Contudo, ao contrário do que aconteceu então, não está prevista nenhuma limitação à liberdade de culto - ou seja, as missas poderão continuar a ser presenciais.

Fica prevista a possibilidade de encerramento compulsivo da maior parte do comércio, começando pelos restaurantes.

"Pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento, devendo o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor", lê-se no diploma presidencial.

Protegendo-se os comerciantes que forem obrigados a fechar os seus estabelecimentos, é determinado que os seus senhorios não poderão rescindir unilateralmente contratos: "O encerramento de instalações e estabelecimentos, ao abrigo do presente decreto, não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis".

A grande dúvida prende-se, por ora, com as decisões acerca do encerramento, ou não, das aulas presenciais no 3º ciclo do ensino básico (7º, 8º e 9º anos), no ensino secundário (10º, 11º e 12º anos) e ainda no ensino superior.

O decreto do Presidente diz que, podendo ser impostas limitações à circulação, "deve ser prevista a possibilidade de livre deslocação para o exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República".

Aliás, acrescenta outro artigo, estabelecendo especificamente que a campanha eleitoral não pode sofrer limitações legais: "Os efeitos da presente declaração não afetam igualmente, em caso algum, as liberdades de expressão e de informação, nem de atividade dos partidos políticos ou dos candidatos a cargos políticos eletivos."

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