"Esperam que o morto ressuscite?" Certidão de óbito com seis meses de validade e outras burocracias "sem sentido"

Iniciativa Liberal quer alterar regras do Simplex que no caso das certidões de óbito e de nascimento têm prazos de validade de seis meses. Cada renovação custa 10 euros. Partido quer acabar com prazos e pagamentos de "coisas que não mudam".
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Portaria n.º 181/2017 de 31 de maio, Artigo 1.º: "A certidão online disponibiliza, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão"; Artigo 2.º: "O pedido de subscrição de acesso à certidão online é efetuado através de sítio na Internet da área da justiça"; Artigo 5.º: "Por cada pedido de subscrição de acesso à certidão online é devido o montante de 10 euros".

Primeira justificação? O Simplex e o programa do XXI Governo Constitucional [Francisca Van Dunem, ministra da Justiça; Anabela Pedroso, secretária de Estado da Justiça; António Costa, primeiro-ministro] que "estabeleceu como estratégia a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a modernização dos serviços públicos".

Segunda justificação? "Disponibilizar eletronicamente certidões de registo civil de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e de perfilhação, alargando -se a natureza dos serviços de registo civil atualmente disponibilizados online e desmaterializando e simplificando o acesso à informação pelos cidadãos".

A prática? "A certidão online do Registo Civil compreende as menções e averbamentos constantes dos registos de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e perfilhação sendo as certidões disponibilizadas por um período de seis meses".

A consequência? Dois casos "evidentes e sem sentido", por exemplo, que a Iniciativa Liberal (IL) quer alterar e a explicação é "simplex": "Qual a utilidade do prazo de validade numa certidão de óbito? Estará implícita a possibilidade de ressurreição? (...) Que a certidão de nascimento seja alterada porque afinal a pessoa não nasceu?".

Carlos Guimarães Pinto, deputado da IL, reforça a "ausência de sentido" de certidões, as de óbito e de nascimento, de "coisas que não mudam".

"A validade dessas certidões ser reduzida ao período de seis meses é de difícil justificação. Desde logo porque é uma burocracia procedimental que recai sobre as pessoas e, por outro lado, porque esta burocracia acarreta um custo injustificado para as mesmas. Será razoável exigir-se que alguém tenha de solicitar mais do que uma certidão de óbito, perfilhação, de declaração de maternidade ou de nascimento e pague por cada certidão 10 euros, em virtude da sua limitada validade?", questiona o partido na exposição de motivos que alicerça o Projeto de Lei.

O deputado reforça a ideia de que "estamos aqui a falar de certidões digitais que não envolvem nenhum tipo de custa. A pessoa pede a emissão e a certidão que já lá está, passa a ter validade novamente. Nas certidões de empresas até pode haver mudanças, mas uma certidão destas não muda. O facto de aceitarmos que uma certidão de óbito possa caducar significa que podemos esperar, que o Estado espera, que a pessoa ressuscite ao fim de algum tempo?"

"A Iniciativa Liberal entende que não e que, sendo os averbamentos e todas as alterações efetuadas junto do Registo Civil sujeitas a emolumentos, não deverão os cidadãos ser onerados com as renovações das certidões. Se é verdade que a disponibilização destas certidões por via eletrónica foi um passo importante na simplificação destes procedimentos", agora, defende o partido, é importante "dar um passo em frente e libertar as pessoas dos custos e da burocracia que, ainda que em menor escala, se faz sentir e não tem justificação".

Quanto encaixa o Estado com estas certidões? "Não existem esses valores isolados que permitam aferir dos montantes anuais envolvidos", assegura Carlos Guimarães Pinto.

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